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Defesa Civil
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Defesa Civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social.
A Defesa Civil brasileira é organizada por um sistema - Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) - que é composto pelos órgãos - e entidades da Administração Pública da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e também das entidades da sociedade civil responsáveis pelas ações de defesa civil no país.
Situação de Emergência: Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta.
Estado de Calamidade Pública: Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta.
Estado de Calamidade Pública: Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta.
Desastres são resultados de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excede a sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios.
Os desastres provocam:
- Efeitos negativos ao bem-estar físico, mental e social humano;
- Danos à propriedade;
- Destruição de bens;
- Suspensão nos serviços;
- Transtornos sociais e econômicos;
- Degradação ambiental.
A Lei 12.608/2012 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC.
Para receber recursos destinados a execução de obras de reconstrução dos danos causados por desastres, o governo Federal obriga o Município criar oficialmente uma Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC. Diante disso, o Art. 8º da Lei 12.608/2012 acaba estabelece competências aos municípios para executar a PNPDEC em âmbito local como: ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil.
De acordo com o SINPDEC, os Estados e a União são obrigados a prestarem ajuda financeira e material ao Município afetado por desastre, mesmo que o Município não possua uma COMPDEC (Art. 6º e 7º).