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Cultura

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Perguntas e Respostas

Todos os Municípios que receberam os recursos previstos na Lei Aldir Blanc, incluindo aqueles que não utilizaram e devolveram o recurso.

O saldo restante em conta, incluindo o proveniente de rendimentos, deve ser devolvido para a União da seguinte forma:

● Os Municípios que mantiveram o recurso em conta, gerando automaticamente rendimentos, devem fazer a devolução em conformidade com o Comunicado 16/2021, emitido pela Secretaria Especial de Cultura e complementado pelo Comunicado 21/2021. Seguem links de acesso ao Comunicado 16/20221 e 20/2021:

http://portalsnc.cultura.gov.br/wp-content/uploads/sites/32/2021/03/COMUNICADO-N%C2%BA-16_2021-COMUNICADO-N%C2%BA-16_2021-DOU-Imprensa-Nacional.pdf

http://portalsnc.cultura.gov.br/wp-content/uploads/sites/32/2021/03/COMUNICADO-n%C2%BA-20_2021.pdf

● Por outro lado, para aqueles Municípios que possuem recursos a devolver, mas que não tenham gerado rendimento no período, o procedimento de devolução deve seguir as orientações do Comunicado 1/2022, a seguir:

http://portalsnc.cultura.gov.br/wp-content/uploads/sites/32/2022/01/COMUNICADO-n%C2%BA-1_2022-DOU-Imprensa-Nacional.pdf

O Município deve realizar as medidas necessárias para recuperar os valores repassados aos beneficiários que tiveram suas prestações de contas reprovadas, seja por meio administrativo ou judicial. Assim, a CNM sugere que que as dúvidas operacionais e jurídicas para a realização das mencionadas medidas sejam encaminhadas para os departamentos jurídicos e administrativos pertinentes, de forma a proceder à cobrança dos recursos repassados.

As medidas que estão sendo tomadas pelo Município para recuperar os recursos repassados aos beneficiários que tiveram suas prestações de contas reprovadas devem ser informadas no Relatório de Gestão Final realizado no âmbito da Plataforma + Brasil.

Deve-se seguir as orientações previstas no Comunicado nº 2/2022, que trata sobre a devolução dos saldos pelos Entes no caso em que o valor repassado ao beneficiário tenha sido restituído em razão de reprovação das prestações de contas referentes aos incisos II e III do art. 2º da Lei 14.017/2020.

Segue link de acesso ao Comunicado nº 2/2022: https://in.gov.br/web/dou/-/comunicado-n-2/2022-375165843

As devoluções para a União devem ser realizadas por meio de GRU até o prazo final de envio do Relatório de Gestão Final na Plataforma + Brasil, previsto para 31/12/2022, prazo também em que as contas bancárias para movimentação desses recursos serão encerradas.

O primeiro passo para a prestação de contas é realizado por meio do preenchimento do Sistema BB Ágil, onde devem ser classificadas e categorizadas as movimentações financeiras, conforme determinado pelo Art. 11, § 5º do Decreto nº 10.464/2020. O tutorial presente no link abaixo apresenta as orientações para o correto preenchimento do Sistema:

http://portalsnc.cultura.gov.br/wp-content/uploads/sites/32/2020/09/08-passo_a_passo-autoatendimento_setor_publico_e_bb_gestao_agil.pdf

O segundo passo para realizar a prestação de contas consiste na elaboração e envio do Relatório de Gestão Final no âmbito da Plataforma + Brasil, que deve ser enviado em conformidade com as orientações que estão disponíveis em http://portalsnc.cultura.gov.br/wp-content/uploads/sites/32/2022/07/08-Passo-a-passo-Relatorio-Fundo-a-Fundo-Lei-Aldir-Blanc.pdf . As dúvidas quanto ao funcionamento da Plataforma + Brasil poderão ser sanadas no canal de teleatendimento do Ministério da Economia: 0800 978 9008 ou pelo portal de serviços https://portaldeservicos.economia.gov.br.

A prestação de contas deve ser efetivada por meio do Relatório de Gestão Final até o prazo de 31/12/2022 e deverá ser elaborada e encaminhada de forma eletrônica diretamente na Plataforma + Brasil.

É importante que os Municípios reúnam todas informações para inseri-las conjuntamente no Relatório de Gestão, uma vez que se houver necessidade de complementação, o Município deverá entrar em contato com a Secretaria Especial de Cultura, por meio do e-mail auxiliocultura@turismo.gov.br, solicitando a reabertura do sistema, para que possa ser realizado o envio completo da prestação de contas.

É importante que cada município consiga consiga criar sua hierarquia de prioridades, embasada no diagnóstico técnico das potencialidades de desenvolvimento da cultura no local, pois muitas vezes as ações de muitos municípios ficam restritas à realização de festas próprias da cidade. Sem dúvida, essa é uma forma de expressar e cultivar a cultura, mas não pode ser a única.
É essêncial ter pessoas interessadas no desenvolvimento da cultura e aptas para fazê-lo; é necessário haver interlocução entre os segmentos criadores; fomentar a promoção e o desenvolvimento da cultura local, gerando conhecimento novo; montar uma estrutura mínima de operação; atuar de forma pró-ativa junto aos setores públicos e privados para a construção de parcerias; estimular a participação popular; valorizar a diversidade étnica e cultural, permitindo a segmentação das atividades de forma integrada.
A cultura não deve ser vista como principal ator ou agente gerador de desenvolvimento e sim como indutor. Mesmo com ações deficitárias, ela é ponto decisivo para a atração de investimentos. Novos investimentos podem mudar a realidade social e econômica do município. Locais com alto indice de educação e cultura são opções naturais para empresas de alta tecnologia, setores de serviço, área de mercados inovadores, etc.
O primeiro passo é diagnosticar o potencial cultural local através do mapeamento das condições da exploração econômica e turística do patrimônio cultural de seu município. A realização de estudo acerca da viabilidade de investimento em cultura por meio das previsões presentes no Plano Plurianual (PPA) é indispensável, bem como o conhecimento de práticas de gestão cultural em municípios ou regiões semelhantes à sua. Procure sempre espelhar-se em exemplos que geraram resultados positivos no Brasil no que diz respeito à implantação de museus, bibliotecas e à inclusão da cultura como temática da rede de ensino municipal ou de outras áreas em que o município tenha influência direta.
Organização de calendário cultural da cidade, mapeamento dos equipamentos culturais, planejamento e apoio a eventos e projetos da sociedade, desenvolvimento de ações culturais em conjunto com outras áreas (saúde, educação, segurança pública) e prestação de serviços culturais permanentes (teatro, biblioteca, cinema comunitário).
Sim, pois a a lei geral do Sistema Municipal de Cultura tem justamente a função de criar as conexões entre esses componentes, visando a adequação da relidade municipal às novas políticas de Estado.
Orgão colegiado deliberativo de participação do Poder Público e sociedade civil e que faz parte da estrutura básica do desenvolvimento da cultura do município, com fins de monitorar e indicar as prioridades na implementação de políticas públicas voltadas para a cultura, tais como aplicação de verbas e das diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura.
O primeiro passo é a criação de uma lei própria, encaminhada à câmara de vereadores.
A lei deve especificar a estrutura e os objetivos de ao menos cinco componentes: Órgão Gestor (secretaria de cultura ou equivalente), Conselho Municipal de Política Cultural, Conferência Municipal de Cultura, Plano Municipal de Cultura e Sistema Municipal de Financiamento à Cultura (com Fundo de Cultura).
Com a promulgação da Lei 12343/2010, que prevê a implantação do Plano Nacional de Cultura a nível de União, Estados e Municípios e sua sistematização, a implantação de sistemas públicos de gestão da cultura, articulados de forma federativa, gera nas instâncias da burocracia estatal maior racionalidade e continuidade efetiva das políticas a serem implementadas.
Investir em cultura pode ser a saída inteligente para resolver muitos problemas em seu município, pois atrelada ao turismo, ela é forte atrativo para o desenvolvimento local com geração de emprego e renda, além de gerar oportunidades de reinserção de jovens e adultos ao convívio social em situações de vulnerabilidade, em conjunto com outras políticas públicas de educação, saúde e segurança pública. Portanto, a cultura pode, fácilmente, se transformar em agente transformador da realidade econômica de seu município, pois resgata as pessoas para uma posição social mais digna, diminui as desigualdades sociais e preconceitos, aumentando a auto-estima e rompendo com paradigmas criando novos modos de ver o mundo.