Cultura
cultura@cnm.org.brPerguntas e Respostas
Todos os Municípios que receberam os recursos previstos na Lei Aldir Blanc, incluindo aqueles que não utilizaram e devolveram o recurso.
O saldo restante em conta, incluindo o proveniente de rendimentos, deve ser devolvido para a União da seguinte forma:
● Os Municípios que mantiveram o recurso em conta, gerando automaticamente rendimentos, devem fazer a devolução em conformidade com o Comunicado 16/2021, emitido pela Secretaria Especial de Cultura e complementado pelo Comunicado 21/2021. Seguem links de acesso ao Comunicado 16/20221 e 20/2021:
http://portalsnc.cultura.gov.br/wp-content/uploads/sites/32/2021/03/COMUNICADO-n%C2%BA-20_2021.pdf
● Por outro lado, para aqueles Municípios que possuem recursos a devolver, mas que não tenham gerado rendimento no período, o procedimento de devolução deve seguir as orientações do Comunicado 1/2022, a seguir:
O Município deve realizar as medidas necessárias para recuperar os valores repassados aos beneficiários que tiveram suas prestações de contas reprovadas, seja por meio administrativo ou judicial. Assim, a CNM sugere que que as dúvidas operacionais e jurídicas para a realização das mencionadas medidas sejam encaminhadas para os departamentos jurídicos e administrativos pertinentes, de forma a proceder à cobrança dos recursos repassados.
As medidas que estão sendo tomadas pelo Município para recuperar os recursos repassados aos beneficiários que tiveram suas prestações de contas reprovadas devem ser informadas no Relatório de Gestão Final realizado no âmbito da Plataforma + Brasil.
Deve-se seguir as orientações previstas no Comunicado nº 2/2022, que trata sobre a devolução dos saldos pelos Entes no caso em que o valor repassado ao beneficiário tenha sido restituído em razão de reprovação das prestações de contas referentes aos incisos II e III do art. 2º da Lei 14.017/2020.
Segue link de acesso ao Comunicado nº 2/2022: https://in.gov.br/web/dou/-/comunicado-n-2/2022-375165843
As devoluções para a União devem ser realizadas por meio de GRU até o prazo final de envio do Relatório de Gestão Final na Plataforma + Brasil, previsto para 31/12/2022, prazo também em que as contas bancárias para movimentação desses recursos serão encerradas.
O primeiro passo para a prestação de contas é realizado por meio do preenchimento do Sistema BB Ágil, onde devem ser classificadas e categorizadas as movimentações financeiras, conforme determinado pelo Art. 11, § 5º do Decreto nº 10.464/2020. O tutorial presente no link abaixo apresenta as orientações para o correto preenchimento do Sistema:
O segundo passo para realizar a prestação de contas consiste na elaboração e envio do Relatório de Gestão Final no âmbito da Plataforma + Brasil, que deve ser enviado em conformidade com as orientações que estão disponíveis em http://portalsnc.cultura.gov.br/wp-content/uploads/sites/32/2022/07/08-Passo-a-passo-Relatorio-Fundo-a-Fundo-Lei-Aldir-Blanc.pdf . As dúvidas quanto ao funcionamento da Plataforma + Brasil poderão ser sanadas no canal de teleatendimento do Ministério da Economia: 0800 978 9008 ou pelo portal de serviços https://portaldeservicos.economia.gov.br.
O Relatório de Gestão Final deve apresentar as informações constantes dos Comunicados 2/2021 e 3/2021. Acesse os Comunicados:
A prestação de contas deve ser efetivada por meio do Relatório de Gestão Final até o prazo de 31/12/2022 e deverá ser elaborada e encaminhada de forma eletrônica diretamente na Plataforma + Brasil.
É importante que os Municípios reúnam todas informações para inseri-las conjuntamente no Relatório de Gestão, uma vez que se houver necessidade de complementação, o Município deverá entrar em contato com a Secretaria Especial de Cultura, por meio do e-mail auxiliocultura@turismo.gov.br, solicitando a reabertura do sistema, para que possa ser realizado o envio completo da prestação de contas.
A lei deve especificar a estrutura e os objetivos de ao menos cinco componentes: Órgão Gestor (secretaria de cultura ou equivalente), Conselho Municipal de Política Cultural, Conferência Municipal de Cultura, Plano Municipal de Cultura e Sistema Municipal de Financiamento à Cultura (com Fundo de Cultura).