A atuação forte da CNM é a marca das conquistas do movimento municipalista
A CNM orgulha-se de ter iniciado, incentivado, viabilizado e liderado lutas e reivindicações que resultaram em diversas conquistas para os Municípios. Essas conquistas representam, não somente mais recursos, mas principalmente o aperfeiçoamento da gestão municipal e a melhoria da qualidade de vida da população.
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Alteração da alíquota da COFINS
Em 1999, quando foi ampliada a alíquota da COFINS de 2% para 3%, a atuação da CNM evitou que esse aumento fosse compensado no imposto de renda, o que iria corroer a base de cálculo do FPM em cerca de R$ 900 milhões - valores nominais da época -, perda que significaria o equivalente a 70% de um mês de FPM em cada município.
Fim da compensação da COFINS no IPI
As empresas compensavam até R$ 4 bilhões do pagamento da COFINS no IPI, o que corria a base de cálculo do FPM, o fim dessa possibilidade a partir de 2004 aumentou em cerca de R$ 900 milhões o FPM.
PAES
Em meados de 2005 foi constatado que os recursos arrecadados pela União com o programa de Parcelamento Especial de Débitos – PAES, não estavam constando da base de cálculo do FPM. Foi feita denúncia ao TCU que determinou a regularização da situação, o que foi feito em dezembro de 2005 e representou um repasse extra de cerca de 25% de um mês de FPM para os Municípios.
Iluminação Pública
Em dezembro de 2002, o movimento municipalista liderado pela CNM e com o apoio decisivo das entidades estaduais obtiveram uma grande vitória no Congresso Nacional: após mais de uma década de um exaustivo debate, foi criada uma fonte de custeio para o serviço de iluminação pública prestado pelos municípios e que na grande maioria dos mesmos representa uma despesa em torno de 3 a 5% do orçamento.
Repasse direto do Salário Educação
Fruto de uma iniciativa do movimento municipalista liderado pela Confederação Nacional de Municípios junto ao Senado Federal, apoiada pelo Senador Álvaro Dias (PR), que apresentou o projeto em 2001. A aprovação do PL 475/03, em 19/11/03, foi uma das mais importantes vitórias em 2003. Sancionada em 30/12/03 transformou-se na Lei 10832/03, essa lei garantiu que os recursos do salário-educação chegassem efetivamente ao município, evitando o passeio do dinheiro pelos cofres dos Estados.
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
A Emenda Constitucional Nº. 42/2003 destinou aos municípios 7,25% do montante total da CIDE, correspondendo a 25% da parte destinada aos estados. Esse percentual representa cerca de R$ 520 milhões anuais para os municípios. Os recursos da CIDE devem ser destinados a melhoria das condições de transporte dos Municípios.
Imposto sobre Serviços - ISS
A conquista mais significativa nos últimos anos foi a manutenção da arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) com os municípios e a ampliação da lista de serviços tributados pelo mesmo. O ISS é o principal gerador de arrecadação tributária para os cofres municipais. A medida foi consolidada pela sanção da Lei Complementar Nº. 116/2003.
Transporte Escolar
A aprovação da Lei nº. 10.709/03 estabeleceu que cada ente federado passe a assumir a responsabilidade pelo transporte de seus alunos, dando maior poder de barganha para os Municípios negociarem com os governadores o ressarcimento das despesas efetuadas com alunos das redes estaduais.
A aprovação da Lei nº. 10.880/2004, Instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), originada pela Medida Provisória nº 173, assinada pelo Presidente da República na VII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, destinando aos Municípios cerca de R$ 400 milhões por ano para auxílio no custeio das despesas com transporte Escolar.
Merenda Escolar
Depois de quase 10 anos de reivindicações junto ao Governo Federal, em 2004 o valor aluno/dia transferido pela União aos municípios foi ampliado de R$ 0,13 para R$ 0,15. Em 2005 o valor já foi elevado para R$ 0,18 e em 2006 para R$ 0,22, havendo o compromisso de que esse valor seja aumentado para R$ 0,26 em 2007, ou seja, em quatro anos o valor repassado terá dobrado.
Imposto Territorial Rural - ITR
Transferência de 100% do ITR para os municípios que optarem pela cobrança e fiscalização do mesmo. O texto promulgado na EC 42/03 da Reforma Tributária mantém o tributo de competência da União, mas permite que os municípios ampliem sua participação de 50% para 100%. Essa possibilidade foi regulamentada pela Lei Nº. 11.250/2005.
Aumento de 1% do FPM
O aumento faz parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 285/04 e será votado em separado atendendo a reivindicação dos entes municipais, feito no último dia 10 e anunciado na solenidade de abertura da X Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
Elevará de 22,5% para 23,5% resultando num repasse de mais de 1,7 bilhões a mais nos cofres municipais.
AFM - Apoio Financeiro dos Municípios - (2009 e 2014)
Em setembro de 2009 o repasse do FPM apresentou uma queda significativa devido à crise econômica mundial. A CNM fez um trabalho de mobilização em Brasília, trazendo prefeitos para reivindicar melhoras no repasse do Fundo. A partir desse trabalho obtivemos um auxílio financeiro em 2009 que muito ajudou no período áureo da crise. Já em 2013 durante a XVI Marcha o assunto FPM continuava na pauta política e o aumento em 2% no Fundo de Participação dos Municípios foi o principal tema do evento. Como as discussões em torno da alteração constitucional para aumentar o FPM não avançaram foi reivindicado um novo Apoio Financeiro que foi atendido pelo governo alcançando 3 bilhões distribuídos de acordo com o FPM, em duas parcelas, uma em setembro/2013 e a outra em abril/2014.
Fundo de Exportação – FEX (2004-2014)
Devido à importância para o país da obtenção de resultados superavitários no comércio exterior, com o objetivo de reduzir a vulnerabilidade externa da economia brasileira, resolveu-se premiar a cooperação dos demais Entes da Federação nesse esforço exportador. Com essa finalidade, foi instituída uma entrega de recursos denominada: Auxilio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País - Lei nº 10.966, de 9 de novembro de 2004.
Por meio da atuação constante da CNM, anualmente, os Municípios usufruem do auxílio financeiro (FEX) decorrente do aumento do resultado superavitário do Comércio Exterior.
Repasses Extra do FPM - (2009 - 2014)
Durante a crise econômica mundial que começou em 2008, a CNM através de interlocução com o Governo Federal propôs que a Secretaria da Receita Federal (SRF) repassasse aos municípios os valores dos depósitos judiciais e os valores pagos pelos contribuintes de IPI e IR, ambos não classificados, para que fossem transferidos por estimativa. Após este pleito, foi publicado no Diário Oficial da União um decreto obrigando que estes repasses fossem feitos a cada bimestre e no final do ano um acerto de contas. Então, desde 2008 eventualmente os municípios brasileiros recebem estes valores pelos critérios do FPM."
PAB - Piso de Atenção Básica (2014)
Na XVI Marcha em Defesa dos Municípios, o Governo Federal depois de enorme pressão da CNM, anunciou um reajuste de 3,00 per capita no PAB Fixo. Este valor ajuda muito o gestor municipal nos seus gastos em saúde. Esse valor é atualizado pelo IPCA acumulado no período para mensurar a conquista.
1% de Julho - Emenda Constitucional Nº. 84/2015 (julho 2015 a Julho 2016)
Durante a XVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, promovida pela CNM, no qual nasceu a proposta do aumento no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 1%, o percentual será incidente sobre o total da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) do período de Julho do ano anterior a Junho, e o crédito será em julho, foi firmado um acordo entre o Governo, Congresso e a CNM que em 2015 seria repassado 0,5% e a partir de 2016 será repassado os 1%. Só que em 2015 o Governo não honrou o acordo e repassou somente 0,5% de Janeiro a Junho, o que resultou em um repasse de quase R$ 1 bilhão.
Repatriação
A Lei 13.254/2016 trata sobre a repatriação de recursos e ativos brasileiros remetidos ao exterior de forma não declarada. Tal Lei constitui uma das medidas sugeridas para o ajuste fiscal, na busca de receitas para equilibrar as contas públicas, pois tributa os montantes repatriados em 15% a título de Imposto de Renda (IR) e em 15% a título de multa. A distribuição da arrecadação total (30%) foi partilhada com estados e municípios via FPE e FPM. O governo federal arrecadou, com multa e imposto, R$ 46 bilhões sobre os valores a serem regularizados nos sete meses que o RERCT ficou ativo. Os municípios ficaram com R$ 5,193 bilhões do valor arrecadado.
Simples Nacional
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) atuou durante um ano e meio no Senado Federal e na Câmara para que a proposta que alterava a Lei do Simples Nacional sofresse alterações a fim de reduzir os impactos nos Municípios. Houveram grandes avanços que objetivaram garantir a sustentabilidade das empresas e a autonomia financeira da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O projeto inicial trazia um impacto superior a R$ 3 Bilhões no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e no Imposto Sobre Serviço (ISS), além de perdas de R$ 1,95 Bilhões no Salário educação. A atuação da CNM no Congresso Nacional evitou perdas totais de mais de R$ 4,458 Bilhões aos cofres municipais.