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30/09/2015

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Condutas vedadas em anos eleitorais e LRF são abordadas em painel jurídico

Agência CNMAções aparentemente insignificantes podem fazer com que um gestor seja denunciado e acusado. É importantíssimo tomar cuidado e seguir as regras correspondentes ao último ano de mandato, quando o atual prefeito pode candidatar-se à reeleição ou tentar eleger um sucessor.

Painel jurídico, parte da programação do Diálogo Municipalista da região Sudeste, alertou os gestores sobre regras que jamais podem ser quebradas, mesmo a altos custos. O encontro ocorre nesta quarta-feira, 30 de setembro, em São Paulo (SP), e conta com a presença de gestores capixabas, mineiros, fluminenses e paulistas.

Práticas como ceder servidores para trabalhar na campanha mesmo que sejam cargos de confiança são vedadas. No ano de eleição, também fica proibida a distribuição gratuita de bens e serviços, exceto em casos de Calamidade Pública ou Situação de Emergência. “Portanto, não se pode criar nenhum programa social em 2016, ano de eleição”, chamou a atenção a consultora jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Elena Garrido.

É impedimento constitucional fazer qualquer propaganda de ato com pessoas, “como por exemplo, inaugurar uma obra e fazer a publicidade com fotos próprias ou de candidatos a serem apoiados”. Contratar shows, mesmo para festas de aniversário do Município também são ações a serem evitadas. Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não se pode começar 2016 com quantidade de servidores extrapolada.

 


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