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23/02/2011
CNM
A Coordenação-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal proibiu a partir desta quarta-feira, 23 de fevereiro, o trânsito de veículos longos nas estradas federais de pista única durante os feriados nacionais. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a portaria, são considerados veículos longos as combinações de Veículos de Carga – caminhões que puxam dois ou mais reboques –, combinações de Transporte de Veículos - caminhões-cegonha - e combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – veículos especiais que transportam cargas de dimensões diferenciadas como trator ou guindaste. Mesmo com Autorização Especial de Trânsito (AET) necessária a esses últimos, a proibição continua.
A medida tem o objetivo de dar fluidez e segurança ao trânsito de veículos nas estradas, que aumenta consideravelmente durante os feriados. O descumprimento da determinação constitui infração grave, prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. A punição é de cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69.
Feriados
De acordo com o calendário oficial, os feriados são 1.º de Janeiro (Ano Novo), 21 de Abril (Tiradentes), 1.º de Maio (Dia do Trabalho), 7 de Setembro (Independência), 12 de Outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida), 2 de Novembro (Finados), 15 de Novembro (Proclamação da República) e 25 de Dezembro (Natal).
Agência CNM, com informações da Agência Brasil