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27/11/2006

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Tribunais se posicionam contra a liberação de moto-táxis

Agência CNM

O Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou contra a regularização de moto-táxis como transporte remunerado de passageiros, nos estados de Santa Catarina, Minas Gerais e Pará. Para o STF, o serviço não se enquadra nas exigências estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito quanto às questões da segurança, conforto e higiene que devem ser assegurados à população pelos serviços públicos de transporte.

De acordo com o coordenador da Frente Parlamentar de Transporte Público, deputado Jackson Barreto (PTB-SE), o Código de Trânsito Brasileiro não considera a motocicleta veículo hábil ao serviço público de transporte de passageiros. Ele afirma que a fragilidade do veículo, a fraca potência e a falta de proteção não oferecem segurança para o usuário. “O moto-táxi não garante a integridade física do passageiro”, declara.

Em Mato Grosso, o promotor público do município de Sorriso apresentou à Procuradoria Geral da República uma solicitação propondo a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei estadual 8.522/2006, que regulamenta o serviço de moto-táxi no Estado. Segundo ele, o serviço apresenta riscos para os usuários, e cabe ao Ministério Público zelar pela preservação da vida, saúde e segurança da população.

No Distrito Federal a prática é proibida. O Tribunal de Justiça julga o serviço de moto-táxi, autorizado pela Lei Distrital 3.787/2006, inconstitucional. Para os Desembargadores do Conselho Especial, o serviço fere o princípio da preservação da vida e da segurança.

Uma pesquisa realizada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em 2002, constatou que as motocicletas estão envolvidas em 25% dos acidentes com vítimas. A Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET-SP) também dispõe dados comprovando que morrem por mês cerca de 20 motoboys, além de outros motociclistas, na cidade de São Paulo.


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