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12/02/2007

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Transporte de carga em motocicletas tem novas regras

Agência CNM

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, dia 30 de janeiro, a Resolução 219, que estabelece regras para o transporte de carga em motocicletas. Com a medida, as motocicletas serão identificadas por uma placa de cor vermelha e o condutor deverá portar um colete de faixas retrorefletivas  e fluorescentes, que favoreçam sua visualização.

De acordo com a resolução, a carga deve ser transportada em um dispositivo fechado – baú ou em um dispositivo aberto – grelha.  O baú deve ter, no máximo, 60 cm de largura, 70 cm de altura e o comprimento não deve ultrapassar a extremidade traseira do veículo. A grelha deve ter, no máximo, 60 cm de largura, 40 cm de altura e o comprimento não pode ultrapassar a extremidade traseira do moto.

As novas regras também determinam a posição do dispositivo - baú ou grelha - e a forma com que o objeto deve ser fixado para ser transportado, não podendo interferir na utilização, na montagem ou no funcionamento de nenhum equipamento original da moto. Se o dispositivo ocupar parcialmente o assento do veículo, não será permitido o transporte de passageiro. Outra exigência é que o baú não ultrapasse a altura do motociclista e esteja sempre visível.

Além disso, a medida prevê que o capacete do motociclista, que exerce a atividade remunerada, possua uma faixa refletiva conforme especificações da Resolução 128/01 do Contran.

A Resolução 219 entra em vigor em 180 dias após a data de publicação e quem descumprir as normas estará sujeito a penalidades.

 

Acesse  resolução aqui


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