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06/08/2007
Agência CNM
A Resolução 245 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na quarta-feira, 1° de agosto, definiu obrigatória a instalação de dispositivo antifurto nos veículos fabricados a partir de 1º de agosto de 2009. A resolução abrange os veículos nacionais e estrangeiros, exceto os de uso bélico.
De acordo com a resolução, o equipamento deve possuir sistema que possibilite bloqueio e rastreamento do veículo. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) terá 90 dias para definir as especificações do dispositivo antifurto e do sistema de rastreamento.
A decisão do Contran atende à Lei Complementar 121, que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, e designou ao Conselho a atribuição de definir um sistema antifurto para veículos novos.
Com informações do Contran