Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Sistema de Identificação Automática de Veículos será implantado a partir de 2013

Notícias

13/08/2012

Compartilhe esta notícia:

Sistema de Identificação Automática de Veículos será implantado a partir de 2013

Marcello Casal Jr. / ABrA partir de janeiro de 2013, o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav) será implantado em todo o território nacional. A Resolução 412/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que institui a obrigatoriedade foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira, 10 de agosto.

De acordo com a determinação, o Siniav será composto por dispositivo de identificação – denominado de placa eletrônica – baseado em tecnologia de identificação por rádio-frequência. O dispositivo será instalado no veículo, antenas leitoras, centrais de processamento e sistemas informatizados.

Em síntese, serão colocados chips de identificação em toda a frota do país. E nenhum veículo pode ser licenciado e transitar sem o equipamento, que será individualizado e terá um número de série inalterável, a partir do ano que vem.

Infração
O artigo 237 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabelece: a não utilização de equipamentos obrigatórios constitui infração que pode resultar em medida administrativa a retenção veículo até regularização.

Neste aspecto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que embora a autuação seja de competência originária dos Estados, os Municípios também poderão autuar com base em convênios de reciprocidade. Além disso, a medida deve ampliar a arrecadação, porque o rastreamento implicará na regularização dos veículos com pagamento de multas e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasados. A entidade também considera que o equipamento será uma importante ferramenta para o controle de furtos e roubos.

A Resolução, entre outras, institui a implantação e operação com as seguintes responsabilidades:
  1. Departamento Nacional de Trânsito (Denatran): desenvolver, implantar e operar o sistema informatizado de dados nacionais integrado aos sistemas informatizados e bases de dados locais. Também especificar os requisitos técnicos do sistema, do armazenamento e transmissão de informações, da periodicidade das atualizações das bases de dados e envio das informações, em especial os afetos à segurança;
  2. Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran): instalar a placa eletrônica nos veículos e registrar na base de dados nacional do Siniav e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam); e 
  3. Os demais órgãos e entidades integrantes do SNT devem se integrar à base de dados nacional do Siniav, diretamente ou por meio de convênios, e os não integrantes do SNT, dentro de suas atribuições, podem se integrar ao Sistema.

Veja a Resolução aqui

 

 


Notícias relacionadas