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13/08/2012
A partir de janeiro de 2013, o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav) será implantado em todo o território nacional. A Resolução 412/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que institui a obrigatoriedade foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira, 10 de agosto.
De acordo com a determinação, o Siniav será composto por dispositivo de identificação – denominado de placa eletrônica – baseado em tecnologia de identificação por rádio-frequência. O dispositivo será instalado no veículo, antenas leitoras, centrais de processamento e sistemas informatizados.
Em síntese, serão colocados chips de identificação em toda a frota do país. E nenhum veículo pode ser licenciado e transitar sem o equipamento, que será individualizado e terá um número de série inalterável, a partir do ano que vem.
Infração
O artigo 237 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabelece: a não utilização de equipamentos obrigatórios constitui infração que pode resultar em medida administrativa a retenção veículo até regularização.
Neste aspecto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que embora a autuação seja de competência originária dos Estados, os Municípios também poderão autuar com base em convênios de reciprocidade. Além disso, a medida deve ampliar a arrecadação, porque o rastreamento implicará na regularização dos veículos com pagamento de multas e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasados. A entidade também considera que o equipamento será uma importante ferramenta para o controle de furtos e roubos.
Veja a Resolução aqui