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04/06/2021
O governo federal sancionou a Lei 14.157/21, que estabelece regras para a implantação de sistema eletrônico de livre passagem em pedágios, com identificação automática dos usuários, conhecido como free-flow (fluxo livre, em inglês). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz esclarecimentos aos gestores sobre os impactos da legislação nas administrações locais.
A lei sancionada corresponde a um substitutivo do Senado (PL 886/21) ao texto original (PL 1023/11), que concedia isenção de pedágio para moradores das cidades onde estão as praças de cobrança. O texto prevê cobrança proporcional aos quilômetros rodados. Deve ser usado sistema de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência - RFID).
A regulamentação caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A ideia é que todos paguem a tarifa de pedágio, menor para quem usar trechos curtos e máxima no trajeto por toda a via. O texto original de Amin remetia o custo da isenção para moradores vizinhos à revisão de tarifa para os demais usuários.
Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), esse tipo de sistema foi implantado em quatro rodovias do estado de São Paulo em fase de testes. Apesar de considerar mais vantajoso, a confederação teme aumento do número de usuários inadimplentes.
Multa grave
A regulação da nova modalidade altera alguns artigos do CTB, incluindo a competência normativa ao Contran de estabelecer os critérios, de uso obrigatório, para a identificação dos veículos para a cobrança de uso pelo sistema de livre passagem.
Sem praça física para controlar o pagamento do pedágio, a recomposição das perdas de receita das concessionárias com o não pagamento da tarifa será limitada ao total arrecadado com multa específica da infração de trânsito para quem fugir do pedágio, ressalvado o previsto no futuro regulamento do Contran.
A fiscalização e a aplicação da multa, classificada como grave (R$ 195,23 mais cinco pontos na carteira de motorista), caberá à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). A autarquia poderá delegar essa atribuição, por convênio com Entes federativos, aos órgãos de trânsito e à polícia rodoviária. A infração de evasão de pedágio do tipo infracional foi retirada e agora ela é uma infração específica, com a mesma gravidade, mas que passa a abranger não apenas a evasão como também o não pagamento na forma estabelecida.
A nova lei também altera a Lei 10.233/01, quanto às competências da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, assim, a agência passa a ter competência de fiscalização também da evasão de pedágio, nas rodovias federais sob sua concessão. Além, das infrações de excesso de peso, dimensões e lotação, como já era previsto.
Contratos antigos
Nos contratos de concessão atuais e naqueles em que não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever termos aditivos para viabilizar benefícios tarifários a usuários frequentes. A isenção total será limitada e condicionada ao abatimento no Imposto sobre Serviços (ISS) devido pela concessionária.
Pauta municipalista
Entidades estaduais já encaminharam ações judiciais para suspensão de Editais de Concessão em algumas rodovias, mas não contra a implantação de pedagiamento em rodovias, e sim, questionando os critérios justificados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a cobrança abusiva das tarifas de pedágio entre alguns Municípios.
A cobrança proporcional aos quilômetros rodados é uma vitória municipalista, já que as concessões existentes, sem possibilidade de implementar o sistema, terão que viabilizar benefícios tarifários a usuários frequentes. A medida beneficia os moradores, trabalhadores e estudantes, que precisam passar duas vezes por dia pela mesma praça e, proporcionará benefícios significativos a todos os usuários, uma vez que haverá um maior número de pagantes e caberá a cada um deles uma tarifa inferior à atualmente cobrada. Os Municípios também são beneficiados, porque deixam de atrair novos investimentos de empresas com a atual forma de cobrança.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara