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30/03/2010

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Resolução: suspensa a obrigatoriedade de emplacamento de tratores

CNM

 

Está suspensa a obrigatoriedade de emplacamento e licenciamento de tratores e máquinas agrícolas.

A Resolução 281/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina os critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação. No entanto, ela foi cancelada nesta segunda-feira, 29 de março, conforme publicação do Diário Oficial da União.

Além do emplacamento de tratores, o texto – que deveria entrar em vigor em julho deste ano – também exige a carteira de habilitação para os condutores desses veículos e, neste aspecto a determinação continua inalterada por se tratar de uma regra prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CBT).

Exigência
Mesmo que a exigência seja apenas para tratores e implementos que trafegarem em vias públicas, não se aplicando àqueles utilizados tão-somente na propriedade, e embora em vias públicas ou rodovias os casos de tráfego de tratores sejam raros, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou aos gestores municipais para as complicações que medida poderia causar.

De acordo com a entidade, se a determinação entrasse em vigor, aproximadamente 10 milhões de tratores estariam em situação irregular em Municípios brasileiros. Além disso, a CNM destaca que a medida era considerada inviável, pois, além de exigir que tratores trafeguem registrados e emplacados, o condutor precisará estar habilitado com carteira tipo “C” – o que causaria um custo bastante alto e dificuldades em habilitar os condutores, que têm baixa escolaridade.

Argumentos
O Contran acatou os argumentos apresentados pelas Federações e pelos parlamentares na audiência pública promovida pela Comissão de Agricultura da Câmara Federal no dia 16 de março e a resolução está suspensa.

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