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27/05/2014
Resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que as vias de acesso aos aeroportos abertas à circulação, integrantes das áreas que compõem os sítios aeroportuários, são de competência e circunscrição do Município no qual estão inseridas. Assim, caberá ao órgão ou entidade executiva de trânsito do Município o exercício das competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para essas áreas.