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09/08/2022
Resolução permite trabalho de médicos uruguaios em Municípios de fronteira
Médicos formados em universidades uruguaias estão autorizados a atuar nos Municípios de fronteira com o Brasil. A permissão de estudo e trabalho a profissionais residentes nas localidades fronteiriças de cidades brasileiras e uruguaias ocorreu por meio de acordo firmado entre os governos dos dois países e promulgado pelo Decreto 5.105/2004.
De acordo com a Resolução 5/2022 do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), poderão atuar como médicos os profissionais de nacionalidade uruguaia ou brasileira que residem nas cidades de Chuí, Santa Vitória do Palmar e seus distritos de Balneário do Hermenegildo, Barra do Chuí, Jaguarão, Aceguá e de Colônia Nova, Santana do Livramento, Quaraí e Barra do Quaraí, situados na região de fronteira do Rio Grande do Sul com o Uruguai. Continua sendo vedado o exercício da profissão em outros Municípios fora dessa região.
Para o exercício da profissão, será exigida, além da comprovação de capacitação médica fornecida pelo Colégio Médico do Uruguai, a apresentação do documento especial de fronteiriço emitido pela Polícia Federal nos termos do Decreto 5.105/2004. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanha a aplicabilidade dos acordos de fronteira celebrados pelo Brasil, a resolução do Cremers vai ao encontro dos princípios de integração fronteiriça e dos ditames do Acordo de Integração Fronteiriça do Mercosul celebrado em 2019, assim como do Acordo sobre Revalidação de Títulos ou Diplomas de Ensino Superior em Nível de Graduação, firmado em Montevidéu em 2018.