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25/11/2004
Agência Câmara
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o substitutivo do deputado Paulo Rubem Santiago (PT-PE), ao Projeto de Lei 279/03, do deputado Léo Alcântara (PSDB-CE), que destina 25% da receita arrecadada com a cobrança de multas no trânsito para investimentos em infra-estrututra do setor. A proposta aprovada cria o Fundo Nacional de Trânsito (Funtran).
Para o relator, deputado Paulo Rubem Santiago, o crescimento da arrecadação de multas de trânsito permite que se amplie as opções de aplicações legais previstas, sem qualquer prejuízo para o atendimento das despesas originalmente estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). "As receitas tem-se multiplicado de forma desmesurada, como resultado da disseminação do uso de instrumentos eletrônicos de controle de velocidade em nossas vias, gerando o que tem sido chamado com propriedade de indústria de multas", afirma.
Substitutivo
Pelo substitutivo, dos recursos do Funtran, 20% serão destinados à União, sendo que 10% serão depositados na conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) e o restante será aplicado exclusivamente em conservação e melhoramentos de rodovias federais. A proposta ainda determina que 40% serão para os Estados e o Distrito Federal; e outros 40% para os municípios. O texto também estabelece que os estados, o Distrito Federal e os municípios devem aplicar pelo menos 25% em engenharia de tráfego e de campo, educação de trânsito e sinalização de vias; pelo menos 25% em fiscalização e policiamento de trânsito; e até 50% em conservação e ampliação do sistema rodoviário.
Código de Trânsito
Atualmente, o Código prevê que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. A lei também determina que 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.