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04/11/2015
Portaria traz o Regulamento Técnico da Qualidade para Reforma de Pneus com objetivo de que o equipamento não ofereça riscos e não comprometam a segurança. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 3 de novembro, a norma do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) deve ser seguida para reforma, distribuição e comercialização.
O Regulamento – divulgado pela Portaria 554/2015 – se aplica aos serviços de reforma para automóveis, camionetas, caminhonetes, veículos comerciais, comerciais leves e seus rebocados. No entanto, as regras não precisam ser cumpridas no caso de serviços de reforma de pneus utilizados exclusivamente fora de vias públicas, como equipamentos agrícolas, equipamentos destinados à mineração, construção civil, empilhadeiras, veículos elétricos de circulação interna, veículos militares, veículos de competição, motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas e similares.
A portaria determina ainda que não será permitida a utilização de materiais usados ou recondicionados, empregados no serviço de reforma. A publicação prevê ainda notificação para o caso de descumprimento das normas.
Veja a portaria aqui