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22/03/2016
A falta de transparência e de atualização das planilhas de gastos que embasam o cálculo da tarifa do transporte coletivo não são divulgadas por grande parte dos Municípios. Isto é um dos motivos pelo qual propostas estão sendo apresentas ao Congresso para melhorar a transparência e assim diminuir os gastos com transporte.
As planilhas são ultrapassadas, e se baseiam em estudos realizados na década de 1980, pela extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (Geipot). O especialista em desenvolvimento urbano, Lafaiete Neves, adverte que estes estudos estão desatualizados pela evolução tecnológica das três últimas décadas. “Os motores que equipavam os ônibus na década de 1980 eram de primeira geração e hoje são de quarta geração. Uma das consequências é que o consumo de combustível ficou menor” avalia Neves.
O segundo problema apontado pelo especialista é a ausência de um controle do consumo de combustível semelhante ao existente na aviação civil. O combustível é um dos custos variáveis usados nas planilhas. Na maioria das garagens das empresas, não há nenhuma fiscalização.
A CNM alerta que as empresas ganham em cima da defasagem do modelo e da falta de controle, o que traz prejuízo aos Municípios. E, os Municípios, devem perseguir a transparência, o controle social e governança nos serviços essenciais prestados à população.
Para solucionar o problema, algumas propostas sobre o tema tramitam no Senado. A primeira, PLC 310/2019, inclui mecanismos de transparência no projeto que visa reduzir as tarifas com a desoneração da atividade econômica.
Propostas
A Proposta de Lei da Câmara (PLC) 310/2009 inclui mecanismos de transparência no projeto que visa reduzir as tarifas com a desoneração da atividade econômica.
Já o PLC 310/2019 institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano de Passageiros (Reitup). Uma das condições para a concessionária beneficiar-se do Reitup é justamente submeter-se a esses critérios de transparência. Entre os meios para se atingir esse objetivo, está a contratação de auditoria externa em Municípios com mais de 500 mil habitantes para auxiliar na elaboração de laudo de cálculo da tarifa, que deverá ser publicado na internet.
Lei da transparência
Outra exigência do o PLC 310/2009 é a aplicação da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) aos dados das empresas de transporte coletivo, em razão da existência de contrato de concessão com o poder público. Como a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou um substitutivo do relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), em 2013, o projeto retornou à Câmara dos Deputados. Até hoje, a Câmara ainda não votou as alterações feitas no Senado.
Divulgação das planilhas
Além disso, está pronto para votação em Plenário o PLC 50/2013, que torna obrigatória a divulgação das planilhas que embasam reajustes e revisões de tarifas de transporte público. De autoria do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), o projeto já foi aprovado por três comissões do Senado: Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); Serviços de Infraestrutura (CI); e Meio Ambiente, Fiscalização e Controle (CMA).
A proposta essencial para quebrar o sigilo das tarifas de transporte coletivo. Já que muitas vezes não se sabe como é feita a política de realinhamento e de reajuste desses preços e a Política Nacional de Mobilidade Urbana, Lei 12.587/2012, prevê de forma insuficiente a determinação por transparência na estrutura tarifária.
Assim, o presidente da Comissão de Transparência e Governança (CTG) do Senado, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) anunciou a intenção de realizar audiência pública na comissão para discutir esse tema.
A CNM constatou que alguns Municípios optam por empresas públicas para a prestação do transporte coletivo, com o objetivo de oferecer parâmetros aos serviços prestados pelas empresas particulares. A convivência entre modelos públicos e privados nas áreas centrais pode ser mais interessante para a cidade, pois ao mesmo tempo em que não fecha as portas para as concessões, permite a comparação de resultados.