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06/04/2022

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EC garante 30% do Fundo Eleitoral para candidaturas femininas

06042022 Banco ImagensInternetPromulgada nesta terça-feira, 5 de abril, a Emenda Constitucional (EC) 117 obriga os partidos políticos a destinar no mínimo 30% dos recursos públicos para campanha eleitoral às candidaturas femininas. O Congresso Nacional debateu a emenda, originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2021.

Será obrigatória a aplicação dos recursos do fundo partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à participação delas na política. A cota vale também para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – mais conhecido como Fundo Eleitoral. E os partidos terão de reservar no mínimo 30% do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão às mulheres.

Nas eleições de 2018, as primeiras a garantir o financiamento público proporcional de candidatas mulheres, foram eleitas 77 deputadas, o equivalente a 15% do total. Isso representou um crescimento significativo em relação à legislatura anterior, quando apenas 46 deputadas tomaram posse ou 9% das 513 cadeiras da Câmara. Nas eleições municipais de 2020, o número de mulheres eleitas chegou ao recorde de 16%, o maior percentual de mulheres eleitas no Brasil.

Em 2022, o Fundo Eleitoral será de R$ 4,9 bilhões, enquanto o Fundo Partidário terá à disposição R$ 1,1 bilhão. A nova emenda constitucional ainda destina 5% do Fundo Partidário para criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários. Neste ano, isso seria o equivalente a R$ 55,4 milhões.

Com a promulgação, a Constituição brasileira passa a ter um parágrafo que determina: "o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30%, proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário”.

Previsão
A emenda prevê ainda anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores de repasses por gênero e etnia em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional. Essa anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário.

Os partidos que não utilizaram recursos para programas de promoção e difusão da participação política das mulheres ou tiveram essas despesas rejeitadas durante a prestação de contas poderão utilizar o dinheiro nas próximas eleições, desde que o processo não tenha ainda transitado em julgado na Justiça Eleitoral.


MMM
O Movimento Mulheres Municipalistas (MMM) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhecem a importância de o Congresso Nacional atuar para garantir maior igualdade de gênero nos pleitos eleitorais. As entidades que trabalham para incentivar e apoiar candidaturas femininas nos debates locais e na representação pública, acreditam que a mudança Constitucional promova maior crescimento de mulheres em cargos eletivos.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do Senado e da Câmara


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