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18/07/2013

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Projeto responsabiliza administração municipal pelo sistema de estacionamento

Marcello Casal Jr. /ABrTramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a responsabilidade das prefeituras na exploração de estacionamentos rotativos. O texto do PL 5769/2013 apresentado pelo deputado, Marçal Filho (PMDB/MS), lança sobre a administração municipal – ou empresas permissionárias – a obrigação de implantar manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas.

O PL altera Lei 9.503/1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para acrescentar nas obrigações dos Municípios a de responsabilizar-se por quaisquer danos ocorridos nos veículos estacionados no estacionamento rotativo pago – na chamada Área Azul – sob seu controle.

De acordo com a justificativa, as prefeituras, por meio de seus organismos de segurança, devem tomar todas as providências para evitar acidentes, furtos, danos, ou quaisquer outros prejuízos que venham sofrer os veículos, seus proprietários, as mercadorias, os usuários ou acompanhantes, enquanto permanecerem nas áreas de estacionamento rotativo. Também quando os veículos forem guinchados em caso de abandono. Caso alguma fatalidade acontecer neste espaço, o PL diz que a prefeitura deve suportar os ônus correspondentes por obter vantagem econômica.

O departamento técnico de Trânsito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisou o PL, e se posicionou contraria a proposição. A área de Trânsito da CNM destaca que a proposição não encontra respaldo nas decisões dos tribunais de justiça e do Superior Tribunal de Justiça. As mais recentes e relevantes decisões apontam em sentido contrário: frustradas as tentativas de garantir indenização por furto ou roubo de veículos estacionados em áreas azuis.

Entendimento
“Os tribunais têm entendido que a cobrança pelo estacionamento rotativo é uma limitação de uso de bem público e de remuneração decorrente do exercício do poder de polícia, não havendo que se falar em dever de guarda aos veículos estacionados”, diz o esclarecimento da Confederação. A CNM também salienta que o estacionamento pago nas denominadas áreas azuis não se caracteriza em contrato de depósito, diferentemente do que ocorre nos estacionamentos privados. Cumpre destacar que mesmo quando o serviço é concedido ele não perde sua natureza de serviço público.

Para a CNM, além do projeto não ter respaldo jurídico tenta atribuir novo encargo aos Municípios. Assim, a entidade alerta aos gestores que o PL deve ser arquivado.

Veja o PL aqui  


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