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10/09/2013
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está alerta sobre o Projeto de Lei 4.800/2012 da Câmara dos Deputados. O documento obriga os Municípios a criarem ciclovias, e com isso fere a autonomia do ente municipal, e a auto-organização das cidades. Ao determinar qual o tipo de via deve ser edificada em um Município, o PL está interferindo em assunto de interesse local. O projeto ainda pede a denúncia do gestor por improbidade administrativa caso não cumpra a obrigação.
No texto original o autor define como obrigatória a previsão de um percentual de ciclovias nas vias municipais, conforme e população, quando do projeto e da execução de obras de construção, ampliação ou adequação de vias urbanas. O texto ainda prevê penalidade ao gestor em caso de descumprimento.
Com emenda modificativa a relatora do projeto evita a fixação de percentuais pela população, deixando a critério da legislação local, desde que o mínimo de ciclovias atinja a 10% da via urbana destinada à circulação de veículos automotores que seja objeto de construção, ampliação ou adequação. O projeto ainda imputa ao prefeito ato de improbidade administrativa caso aprove projeto de construção, ampliação ou adequação de vias urbanas em que não esteja previsto o percentual mínimo de ciclovias.
Gasto desnecessário
Para a CNM o projeto é desnecessário, pois os marcos regulatórios e institucionais da mobilidade e do desenvolvimento urbano já tratam do transporte de veículos de propulsão humana como prioridade. Sinalizam formas de implementação e incluem subsídios estimuladores para implantação de ciclovias e ciclofaixas.
Como exemplo a CNM destaca a Lei 10.257, de 10 de julho de 2011, que regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo as diretrizes gerais da política urbana. Além da Lei 12.587, de 3 de janeiro 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
A entidade defende o arquivamento do Projeto e sugere que o autor da proposta proponha mecanismos que garantam a transferência de recursos da União para projetos de ciclovias e ciclofaixas que, apesar de previstos em lei, caem nas teias da burocracia federal.