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25/07/2008
Agência CNM
Os atrasos e suspensões dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional terão critérios de punição estabelecidos pelo Projeto de Lei 3111/08. O projeto do deputado Edigar Mão Branca (PV/BA), define regras no atendimento de passageiros e determina padrões de fiscalização. Serão alterados o Código Civil (Lei 10406/02) e a Lei 8429/92, que pune os agentes da administração pública.
O transportador que infringir a lei, atrasando a viagem em mais de uma hora, terá de pagar uma multa de R$ 500 aos passageiros. Atrasos superiores a três horas serão punidos com multa de R$ 800 tanto para o passageiro quanto para o Tesouro Nacional. A multa pode ser duplicada caso o passageiro seja idoso, mulher grávida, criança de até 12 anos e pessoas acompanhadas por crianças menores de dois anos.
O cliente da empresa poderá exigir ao transportador a embarcação em outro veículo para o destino escolhido, ou ter a o valor da passagem devolvida. Outra determinação presente no texto do projeto é obrigação da transportadora de custear todas as despesas trazidas pela interrupção da viagem, como alimentação e hospedagem.
O PL remete ao poder público o dever fiscalização e orientação de passageiros. Agentes públicos serão responsáveis de receber denúncias, e se eventualmente, eles omitirem as acusações de não cumprimento da lei, serão punidos pela Lei 8.429/92.
A intenção de Edigar Mão Branca é igualar as punições do transporte rodoviário ao transporte aéreo. E para ele, intensificar as regras é um caminho para alcançar o objetivo. O PL tramita em caráter conclusivo, ou seja, não é necessária a aprovação em Plenário, basta apenas a análise das comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara