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17/04/2012
Criar um Cadastro Nacional de Instrumentos Fixos de Fiscalização Eletrônica de Trânsito (Cifet) é o que propõe o Projeto de Lei 3.157/2012. A matéria apresentada na Câmara dos Deputados terá seu relator designado em breve, de acordo com informações da Casa.
O projeto determina a disponibilização do cadastro no site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), com as características de cada equipamento e as comprovações dos órgãos metrológicos e verificadores. Além disso, propõe a inclusão de estudos técnicos que justifiquem a operação. A medida deve ser observada por todos os órgãos de trânsito da União, dos Estados e dos Municípios.
O autor da proposta, deputado Lázaro Botelho (PP-TO), defende a eficácia e necessidade da fiscalização eletrônica. No entanto, defende que seja sujeita a medidas administrativas bem precisas, para não fugir do controle e não ser motivo de acusações de irregularidades que acabariam, muitas vezes, por penalizar ou punir injustamente os fiscalizados.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM) o projeto dará mais transparência à ação fiscalizadora com equipamentos de controle de velocidade – uma das principais causas dos acidentes de trânsito. De acordo com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, será a oportunidade para mostrar à sociedade que os órgãos de trânsito apenas cumprem a lei ao controlarem o excesso de velocidade. “Precisamos desmitificar a tese da indústria da multa, e esclarecer a forma como os órgãos atuam pela segurança do trânsito e em defesa da vida”, afirma.
Sugestões
A área técnica de Trânsito e Mobilidade da CNM deve encaminhar sugestões para dar ainda mais abrangência ao objeto. Entre as sugestões da entidade estão: o uso de terminologia técnica adequada para caracterizar os instrumentos, à luz da legislação em vigor, e inclusão no cadastro dos equipamentos móveis, estáticos e portáteis, já que o projeto contempla apenas os equipamentos fixos.