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23/02/2005
Agência CNM
Está em tramitação na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4697/04, do deputado Neucimar Fraga (PL-ES), que estabelece a competência exclusiva dos órgãos executivos rodoviários e de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para controlar a fiscalização eletrônica de peso, velocidade e trânsito. O Projeto está nas Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo o deputado, o principal objetivo do projeto é que não haja dúvidas quanto à competência exclusiva de uma entidade no controle dos dispositivos eletrônicos, pois já existe no Código a determinação aos órgãos executivos rodoviários e às entidades executivas municipais de trânsito gerenciar equipamentos de controle viário, porém não há citação aos aparelhos eletrônicos. “Se cabe ao órgão executivo rodoviário e ao órgão executivo de trânsito municipal planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito nas vias sob sua jurisdição, nada mais coerente do que caber somente a esses a instalação e operação de equipamentos de controle viário, entre eles, a fiscalização eletrônica de peso, velocidade e trânsito", conclui Fraga.
Com informações da Agência Câmara