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29/10/2005

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Processo de Municipalização do Trânsito atinge, apenas, 10% dos municípios do país

Maria Luiza Albuquerque

Agência CNM

 

Planejar, projetar, regulamentar, operar, aplicar e fiscalizar o trânsito. Essas são algumas das 21 diretrizes estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro para municipalizar o trânsito, Lei obrigatória desde 1997. Segundo mostram os dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), somente 10% dos municípios integram as normas, porém essa porcentagem representa mais de 80% da frota de carros do Brasil.

O Órgão Nacional de Trânsito, por considerar que é no município que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, transferiu as competências estaduais aos municípios. Com isso, os municípios devem operar os recursos arrecadados com multas e aplicá-los em projetos de trânsito e 5% em programas nacionais. No âmbito da circulação, do estacionamento e da parada, implantar e fazer a manutenção da sinalização de trânsito, autorizar e fiscalizar obras na via ou fora da via pública, controlar a circulação de veículos especiais, analisar projetos de pólos geradores entre outros relacionados ao assunto.

Os Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans) da Bahia e do Maranhão entendem que não municipalizar o trânsito pode ser considerado renúncia de receita e, apesar de não trazer despesas adicionais, somente 686 municípios estão integrados corretamente ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A municipalização do trânsito ainda pode ser feita por meio de convênios entre as prefeituras e os estados. Nesse caso, os entes estaduais continuam a fiscalizar o trânsito (agentes devidamente treinados e credenciados) e os municípios com a responsabilidade de aplicar os recursos referentes ao trânsito.

Para exercer as funções estabelecidas pelo SNT o município precisa implantar uma estrutura administrativa, composta por uma divisão de trânsito, criada por lei e que determinará o cargo de diretor, que será a autoridade de trânsito local. O órgão responsável pela área de trânsito pode ser integrado ao estabelecimento municipal (uma sala) ou construído de acordo com as necessidades da população.

 

A equipe de trânsito, ficará responsável pela agilidade, monitoramento técnico, fiscalização e autuação de infratores. Devem estar devidamente uniformizados e com equipamentos mínimos necessários para a função. Bem como, veículos, viaturas e/ ou motocicletas, devidamente identificados com a sigla “Trânsito” e o nome do órgão; sistema de rádio comunicação: rádios fixos (central de operações) e portáteis; equipamento para sinalização de emergência.


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