Notícias
28/07/2022
Portaria regula o pagamento do benefício auxílio-taxista
O Diário Oficial da União da última quarta-feira, 27 de julho, trouxe publicação da Portaria 2.162/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, que regula o benefício devido aos motoristas de táxi. A medida foi instituída pela Emenda Constitucional 123/2022, para o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais decorrentes.
O benefício será pago aos motoristas de táxi que residem e trabalham no Brasil e que comprovadamente tenham o registro para exercer a profissão, com emissão até 31 de maio de 2022. Os motoristas deverão estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regulares. Além disso, não podem estar vinculados à concessão de pensão por morte de qualquer natureza, beneficiário do auxílio reclusão ou ser titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
Além dos motoristas que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização, aqueles que têm autorização para atuar que estejam vinculadas a um desses alvarás, também terão direito ao benefício.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforçou em matéria publicada anteriormente que Municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo fornecimento dos dados cadastrais dos taxistas e terão até o dia 11 de setembro para envio das informações. Além disso, os Municípios e Distrito Federal devem informar, mensalmente, a relação dos motoristas de táxi, para fins de formação e manutenção de cadastro.