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24/03/2014

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Portaria define cidades-gêmeas e lista Municípios que estão dentro dos critérios

Ag. SenadoO Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 24 de março, traz portaria que estabelece o conceito de cidades-gêmeas e apresenta os critérios adotados para essa definição. A publicação também lista 29 Municípios brasileiros que se enquadram nesta condição. O maior número se encontra no Estado do Rio Grande do Sul, com 10 Municípios considerados cidades-gêmeas. Em seguida, vêm Mato Grosso do Sul, com seis; e Acre, com 4.
 
De acordo com a Portaria, cidades-gêmeas são os “Municípios cortados pela linha de fronteira, seja essa seca ou fluvial, articulada ou não por obra de infraestrutura, que apresentem grande potencial de integração econômica e cultural, podendo ou não apresentar uma conurbação ou semi-conurbação com uma localidade do país vizinho”.
 
A medida também prevê que essas cidades devem apresentar “problemas característicos da fronteira, que aí adquirem maior densidade, com efeitos diretos sobre o desenvolvimento regional e a cidadania”. Ainda segundo a publicação, não são consideradas cidades-gêmeas aquelas que apresentem, individualmente, população inferior a dois mil habitantes.
 
Por sua vez, as localidades fronteiriças vinculadas que não constam nessa lista serão consideradas equiparadas às cidades-gêmeas. Essas localidades são estabelecidas em acordos internacionais celebrados pelo governo brasileiro com os países sul-americanos fronteiriços ao Brasil e promulgadas por meio de decreto.
 
Municípios por Estado
 
- no Acre: Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia e Santa Rosa do Purus.
- no Amazonas: Tabatinga.
- no Amapá: Oiapoque.
- no Mato Grosso do Sul: Bela Vista, Corumbá, Mundo Novo, Paranhos, Ponta Porã e Ponto Murtinho.
- no Paraná: Barracão, Foz do Iguaçu e Guaíra.
- em Rondônia: Guajará-Mirim.
- em Roraima: Bonfim e Pacaraíma.
- no Rio Grande do Sul: Aceguá, Barra do Quaraí, Chuí, Itaqui, Jaguarão, Porto Xavier, Quaraí, Santana do Livramento, São Borja e Uruguaiana.
- em Santa Catarina: Dionísio Cerqueira.
 
Free shops
A decisão formal sobre a lista de cidades gêmeas tem sido debatida e esperada há meses, especialmente em decorrência da Lei 12.723/2012 (Lei dos Free Shops), que autorizou a instalação de lojas francas em Municípios cujas sedes se caracterizam como cidades gêmeas. Em audiência pública realizada no dia 12 de março, na Subcomissão Permanente de Assuntos Municipais, especialistas debateram a lei que permite a instalação de free shops em cidades-gêmeas.
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou os parlamentares acerca dos prejuízos financeiros enfrentados por essas cidades. “Nos últimos quinze anos, no Município de Santana do Livramento (RS), que é cidade-gêmea com Rivera, no Uruguai, cerca de quatrocentas empresas de médio e de grande porte foram encerradas, o que causou um desemprego de mais de dez mil pessoas”, ressaltou consultor da entidade.
 
Veja aqui a Portaria

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