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05/09/2013

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PL torna estacionamento irregular em vaga de idoso ou deficiente em infração grave

Pref. Araucaria (PR)Tramita no Congresso Nacional um projeto que torna o ato de estacionar irregularmente em vagas reservadas em infração grave. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 99/2007 nesta quarta-feira, 4 de setembro. A matéria – que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – prevê não só a multa, mas a apreensão dos veículos estacionados, sem autorização, em vagas destinadas a idosos ou pessoas com deficiência física.

A redação original do PL estabelecia como infração gravíssima o estacionamento não-autorizado em vaga destinada a deficientes físicos. Além de ter modificado a classificação, o substitutivo do senador Anibal Diniz (PT-AC) também acrescentou a punição para o uso inadequado de vagas reservadas a idosos.

Outras três mudanças ao CTB estão prevista no texto aprovado pela Comissão. São elas:

  1. rever o detalhamento da sinalização rodoviária indicativa de pronto-socorro;
  2. altera o rol de equipamentos de uso obrigatório em bicicletas; e
  3. nova contagem do prazo para contestação de infração ou pagamento de multa, após atualização do endereço do motorista junto à autoridade de trânsito.

Sobre as placas de sinalização na rodoviária, a medida prevista no PLC 172/2008 foi incluída ao texto. A justificativa é de que o acréscimo de informações sobre distância e a localização do pronto-socorro mais próximo vai agilizar o atendimento a vítimas de acidentes. Já, a segunda proposta – prevista PLC 74/2008 – dispensa a exigência de campainha e espelho retrovisor como itens de uso obrigatório pelos ciclistas.

Apresentação
Por fim, a modificação de procedimentos relativos à notificação de infração, que consta no PLC 165/2008, também foi apensada ao PL. O substitutivo considerou válida a notificação devolvida por desatualização de endereço se o motorista não tiver comunicado a mudança dentro de 30 dias da devolução do documento. Mas admitiu o reinício da contagem do prazo para apresentação de recurso ou pagamento de multa caso a atualização de endereço aconteça no período estabelecido acima.

Da Agência CNM, com informações da Agência Senado


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