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21/11/2012
De acordo com o deputado autor do PL, Aureo (PRTB-RJ), já são utilizados os conhecidos bafômetros para avaliar o consumo de álcool em condutores, mas que só isso não é suficiente. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM) – que incentiva os Municípios a assumirem a gestão do trânsito local – a proposta é desnecessária, uma vez que a legislação atual prevê mecanismos de garantia para a fiscalização de uso de entorpecentes.
A entidade menciona o que diz no artigo 277 do CTB. “Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo Conselho Nacional de Transito (Contran) permitam certificar seu estado”. A medida foi incluída no Código por meio da Lei 11.275/2006.
Outras provas
A partir da redação legal, a CNM destaca: a medida se aplica ao caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos. E, caso haja recusa de realização dos testes, o condutor pode assumir uma infração. Isso porque sinais notórios de embriaguez, excitação ou entorpecimento podem ser obtidos por meio de outras provas apresentadas.
No entendimento do Departamento Técnico de Transito da CNM, o mais importante não é o acúmulo de legislação, mas a prática fiscalizatória para coibir atos ilícitos e garantir a segurança no trânsito. A entidade acrescenta, por outro lado, que a eficácia dos aparelhos de medição pode ser atestada pelo Inmetro após homologação do Denatran, nos termos da legislação vigente.
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Justificativa
Em sua justificativa, o deputado Aureo alerta: “apesar de já existirem no mercado aparelhos capazes de apurar o uso de substâncias psicoativas que determinem dependência, como anfetaminas, cocaína, heroína, maconha, entre outras drogas, o procedimento fiscalizatório ainda não se utiliza de aparelhos para verificar o consumo de tais drogas, o que acaba por comprometer a comprovação da infração decorrente do uso de substâncias ilícitas”.