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01/03/2018

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Municípios deverão regulamentar e fiscalizar o transporte por aplicativos

20092017 transito dicaDuas das três emendas do Senado ao projeto de lei que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos foram aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 28 de fevereiro. O texto é um substitutivo ao Projeto de Lei 5587/2016. No Senado, a proposta foi aprovada no final de outubro do ano passado (PLC 28/17).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a entidade acompanhou o projeto e mobilizou deputados e senadores para aprovação de emendas que garantissem o registro e fiscalização municipal sem a inviabilização do serviço. As emendas aprovadas retiraram exigências como placa vermelha, motorista proprietário do veículo e obrigatoriedade de autorização específica do poder municipal para cada motorista.

A CNM ressalta que uma das emendas aprovadas excluiu do texto a necessidade de uma autorização específica emitida pelo poder público municipal ou distrital para a prestação do serviço nos Municípios que optarem por regulamentar o serviço.

A área de Trânsito da Confederação avalia como positiva a aprovação das exigências para exercer a atividades que serão de competência municipal, dentre elas está a obrigatoriedade do veículo em atender às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público, com idade máxima estipulada pelo Município; e carteira do motorista na categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada.

Os Municípios terão de seguir as diretrizes na regulamentação do serviço:

- Cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços;

- Exigência de seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP)

- Exigência de seguro obrigatório de veículos (DPVAT);

- Exigência de o motorista inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Será considerado ilegal o transporte remunerado privado individual que não seguir os requisitos previstos na futura lei e na regulamentação municipal.

Com informações da Câmara


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