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01/03/2018
Duas das três emendas do Senado ao projeto de lei que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos foram aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 28 de fevereiro. O texto é um substitutivo ao Projeto de Lei 5587/2016. No Senado, a proposta foi aprovada no final de outubro do ano passado (PLC 28/17).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a entidade acompanhou o projeto e mobilizou deputados e senadores para aprovação de emendas que garantissem o registro e fiscalização municipal sem a inviabilização do serviço. As emendas aprovadas retiraram exigências como placa vermelha, motorista proprietário do veículo e obrigatoriedade de autorização específica do poder municipal para cada motorista.
A CNM ressalta que uma das emendas aprovadas excluiu do texto a necessidade de uma autorização específica emitida pelo poder público municipal ou distrital para a prestação do serviço nos Municípios que optarem por regulamentar o serviço.
A área de Trânsito da Confederação avalia como positiva a aprovação das exigências para exercer a atividades que serão de competência municipal, dentre elas está a obrigatoriedade do veículo em atender às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público, com idade máxima estipulada pelo Município; e carteira do motorista na categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada.
Os Municípios terão de seguir as diretrizes na regulamentação do serviço:
- Cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços;
- Exigência de seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP)
- Exigência de seguro obrigatório de veículos (DPVAT);
- Exigência de o motorista inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Será considerado ilegal o transporte remunerado privado individual que não seguir os requisitos previstos na futura lei e na regulamentação municipal.
Com informações da Câmara