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07/08/2012

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Mototaxistas e motofrentistas têm até fevereiro de 2013 para se capacitar

Romero Mendona/Secom (ES)Os motofrentistas e mototaxistas de todos os Municípios precisam fazer cursos especializados obrigatórios até 2 de fevereiro de 2013. As resoluções 409, 410 e 411  do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira, 3 de agosto.

Pelas normas, as atividades exigidas para o processo de formação de condutores serão realizadas pelos órgãos de trânsito ou por instituições públicas ou privadas com comprovada capacidade técnica. A novidade é que o curso pode ser realizado tanto de forma presencial, quanto por ensino à distância, com o objetivo de facilitar o acesso dos motoristas ao treinamento. Sem esse programa, os profissionais não podem receber as licenças municipais.

Motorista Profissional

Entre as mudanças publicadas pelo Contran está também a resolução 408 que trata sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional, de acordo com o artigo 67-A do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse caso o Contran estabeleceu que até 11 de setembro os órgãos de trânsito deverão realizar somente fiscalização educativa quanto ao tempo de direção e descanso dos motoristas profissionais. Ou seja, não haverá autuação nem multa nessa primeira etapa, chamada de conscientização.

Conheça as resoluções na integra

Resolução 408 

Resolução 409 

Resolução 410 

Resolução 411 


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