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03/11/2017
A partir desta quarta-feira, 1º de novembro, os motoristas com 20 ou mais pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de 12 meses, estão sujeitos a suspensão mínima do documento de até seis meses. A penalidade foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio resolução publicada no Diário Oficial da União. A normativa institui procedimentos administrativos relativos à aplicação das penalidades de suspensão e cassação da carteira de motorista nos casos de infrações cometidas.
De acordo com a deliberação, os transgressões às leis de trânsito podem ter a suspensão do direito de dirigir aumentada para oito meses, podendo chegar a 2 anos, em caso de reincidência. Nos casos em que as infrações já preveem, de forma específica, a suspensão, ela será aplicada mesmo que o motorista não tenha atingido os 20 pontos.
Para os motoristas flagrados dirigindo após ter sua habilitação suspensa, a penalidade aplicada será de cassação da carteira de motorista. Também está prevista a cassação da carteira quem dirigir ou permitir que dirijam veículos em categorias diferentes daquela para a qual o motorista foi habilitado; disputa de corrida ou promoção, em vias públicas, de competição, eventos, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade de trânsito; ou quando o motorista fizer uso de veículos para demonstrar ou exibir manobra perigosa, ou fizer arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus – chamados cavalos de pau.
Curso
O Contran detalhou também as situações em que será necessário aos condutores o curso de reciclagem. No caso dos condutores de veículos como caminhões, ônibus e carretas (categorias C, D ou E), foram regulamentadas as regras sobre a possibilidade de eles optarem por participar do Curso Preventivo de Reciclagem, quando atingirem 14 pontos no período de um ano.
A área de Trânsito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra: antes o Código de Trânsito Brasileiro (CBT), instituído pela Lei 9.503/1997, previa punição mínima de um mês para quem ultrapassasse o limite de pontos – a máxima continua de 12 meses. A mudança de prazos havia sido estabelecida em uma lei federal aprovada em novembro do ano passado. Se o motorista é reincidente, o limite mínimo de punição passou para oito meses - até agora, era de seis meses.
Com informações da ABr