Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Mobilidade Urbana: CNM orienta gestores municipais quanto as atribuições e responsabilidades estabelecidas pela lei

Notícias

17/10/2014

Compartilhe esta notícia:

Mobilidade Urbana: CNM orienta gestores municipais quanto as atribuições e responsabilidades estabelecidas pela lei

16092013_Wilson_Dias_ABrDesenvolver e implantar Planos Locais de Mobilidade, até o mês de abril de 2015, é uma das determinações da Lei 12.586/2012. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), cumprir a obrigatoriedade dentro do prazo estabelecido é um desafio para a maioria das prefeituras, e aqueles que não cumprirem ficarão impedidos de receber subsídios financeiros da União. Por esse motivo, por meio da área de Trânsito e Mobilidade, a entidade tem dedicado atenção especial ao tema e auxiliado os gestores municipais no entendimento desse marco legal.

Segundo esclarecimento da CNM, além de instituir as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, a legislação sanou a necessidade histórica de consolidação de um instrumento que estabelecesse uma forma de crescimento das cidades para garantir a locomoção das pessoas.  No entanto, a conhecida Lei de Mobilidade Urbana impõe enormes desafios aos Municípios e sua eficácia dependerá da competência do Estado de fazer dela uma prioridade e de sensibilizar a sociedade para sua importância.

Pref. João Pessoa (PB)Integração
Em linhas gerais, a lei busca a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município. Ela define os modos e a classificação dos serviços de transporte e apresenta os itens de infraestrutura de mobilidade urbanae contemplam a integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo nos três níveis de governo. Entre os princípios da lei, estão a busca pela acessibilidade universal e a equidade no acesso do cidadão ao transporte público coletivo. 

No entanto, a CNM lamenta que a nova lei não tenha trazido uma definição clara e um comprometimento formal da União com relação à cobertura para execução dos projetos municipais. A legislação permite que os Municípios usem novos tributos para desestimular o uso do automóvel, mas isso contrasta com os incentivos que a União dá à aquisição dos mesmos em face de um modelo econômico dependente das fábricas de automóveis. Além disso, 3.915 Municípios ficam fora do alcance da lei, por terem menos de 20 mil habitantes. Isso, conforme a entidade, precisa ser avaliado porque depois que os Municípios têm suas estruturas comprometidas fica difícil a reversão. Por fim, não se vê nenhuma atribuição de responsabilidades específicas aos órgãos rodoviários com relação às rodovias que cortam os perímetros urbanos. São lacunas a serem preenchidas. 

Wilson Dias/ABrPrincípios
Pela lei, os Municípios terão de implantar os Planos de Mobilidade Urbana, constituindo-se em instrumento de efetivação da Política. Eles deverão contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes da lei federal relacionados aos serviços de transporte público coletivo, circulação viária infraestruturas do sistema de mobilidade urbana, acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade e a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados. 

Também devem ser comtemplados a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária, os polos geradores de viagens, as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos e as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada. Por fim, a CNM ainda alerta, que os Municípios não poderão se descuidar de estabelecer mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana e a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a dez anos. 

Atendimento
Quanto aos prazos, a Confederação destaca ainda que o Plano de Mobilidade Urbana deve ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de três anos da vigência da lei federal, em janeiro de 2015. No final desse prazo aqueles que não adotarem a providência ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até o atendimento da exigência. Os Municípios também devem fazer constar nos respectivos projetos de planos plurianuais e de leis de diretrizes orçamentárias as ações programáticas e instrumentos de apoio que serão utilizados, em cada período, para o aprimoramento dos sistemas de mobilidade urbana e melhoria da qualidade dos serviços. 

 


Notícias relacionadas