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09/06/2014
A metodologia de aferição de peso de veículos, de acordo com os porcentuais de tolerância, foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Transito (Contran). A Resolução 489/2014 que estabelece os limites foi publicada nesta sexta-feira, 6 de junho. A norma considera o estabelecimento de regulamentação metrológica pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para os equipamentos de pesagem de veículos de carga e de passageiros.
De acordo com a resolução, serão admitidas as seguintes tolerâncias:
A partir de 1.º de julho, quando a medida entra em vigor, devem ser observados os excessos aferidos em cada eixo ou conjunto de eixos, para sejam simultaneamente inferiores a 12,5% do menor valor. Isso considerando os pesos e capacidades máximos estabelecidos pelo Contran e indicados pelo fabricante ou importador.
Controle
Em relação a regulamentação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o controle de pesos e medidas dos veículos – em todas as vias municipais rurais e urbanas – é uma das competências dos Municípios, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A entidade esclarece ainda que o controle de peso pode ocorrer por meio da exigência de nota fiscal que aponte o volume da carga transportada. Nesse caso a fiscalização fará a avaliação acrescentando a carga ao Peso Bruto Total e tara do veículo, observando o limite permitido na via através do comando de sinalização vertical.
Segundo informações técnicas da Confederação, o controle de peso e dimensões serve para facilitar a fluidez em locais onde as conversões e o retorno são limitados. E também para conservação das vias onde peso excessivo pode comprometer o estado geral. Em ambos os casos é necessário que a sinalização esteja visível e seja instalada com antecedência, indicando a restrição imposta, indicando alternativa para saída dos veículos objetos de tal restrição
Veja a resolução aqui