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12/02/2003
Lula confirma presença na VI Marcha
Nilo Dias
Agência CNM
A Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios já está na sexta edição e se consolida como movimento genuinamente representativo do municipalismo brasileiro. Depois de conseguir a aprovação, pelo Congresso Nacional, da cobrança da Contribuição sobre Serviços de Iluminação Pública (CIP), a Marcha municipalista obteve o reconhecimento do poder central. Pela primeira vez, um Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, participa do evento, confirmou durante o seu lançamento o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
A I Marcha aconteceu em 19 de maio de 1998, quando foram defendidas, entre outras, propostas de renegociação das dívidas municipais; elevação da participação do Fundo de Participação dos Municípios para 33%; municipalização dos recursos do IPVA; equacionamento da cobrança da Taxa de Iluminação Pública e ampliação do prazo de pagamento dos precatórios.
O sucesso da primeira edição, motivou a realização da II Marcha, de 10 a 12 de maio de 1999, com a presença de cerca de 1.500 prefeitos. A principal proposta apresentada foi que o Governo Federal disponibilizasse recursos aos municípios para a quitação de débitos relativos às folhas de salários, encargos sociais, fornecedores e precatórios vencidos até 31 de março daquele ano. O documento foi elaborado pela CNM a pedido dos prefeitos.
A III Marcha dos Prefeitos a Brasília, aconteceu entre os dias 11 e 13 de abril de 2000. Os dois mil prefeitos que estiveram na capital exigiram do Governo Federal ampliação de condições de renegociação das dívidas das prefeituras junto à União, revisão da rolagem dos débitos junto ao INSS, feita em 1997, e aprovação do projeto de lei que permite a cobrança da taxa de iluminação pública, além da reforma federativa.
Como fruto da IV Marcha dos Prefeitos à Brasília, acontecida nos dias 3, 4 e 5 de abril de 2001, o movimento conseguiu que, através da Medida Provisória 2129-8, de 26/04/2001, fosse reaberto os prazos para habilitação ao parcelamento de débitos previdenciários e para a compensação financeira entre os Municípios com regimes próprios de previdência e o INSS (Lei 9796/ 99).
Outras conquistas da IV Marcha foram: abertura de um Fórum de discussão permanente em Brasília com o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, constituindo grupos de trabalho para acolhimento de reivindicações dos administradores municipais; Instalação no Congresso Nacional de uma Comissão Especial para exame da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que cria a tarifa de iluminação pública, uma antiga reivindicação do movimento.
Mais de 1.600 prefeitos participaram da V Marcha em Defesa dos Municípios, realizada no auditório Petrônio Portella, no Senado, dias 2, 3 e 4 de março de 2002. O Congresso foi pressionado a votar com urgência projetos de lei de interesse dos municípios, como a cobrança da taxa de iluminação pública, transporte escolar, recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS) junto a empresas, isenção fiscal na compra de equipamentos e assuntos relacionados ao meio ambiente, como mineração. Os prefeitos foram recebidos pelos presidentes da Câmara, deputado Aécio Neves e do Senado Ramez Tebet.
Nos dias 12 e 13 de dezembro de 2002 os prefeitos municipais reuniram-se extraordinariamente em Brasília, mobilizados pela Confederação Nacional dos Municípios, em defesa de causas comuns que desejavam ver solucionadas antes do recesso parlamentar como a cobrança da taxa de iluminação pública; a definição sobre a responsabilidade pelo transporte escolar; a participação dos municípios na arrecadação do CPMF.
O encontro extraordinário de prefeitos em Brasília foi importante para exigir a rapidez ao encaminhamento destes assuntos e o voto favorável aos municípios. Graças a essa mobilização que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 559/02) que instituiu a contribuição para o custeio da iluminação pública foi aprovada no dia 18 de dezembro de 2002, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em dois turnos. A aprovação dessa matéria e a implantação de sua cobrança representam uma economia de até 5% para os orçamentos municipais, dependendo do porte do município, não se tratando de nenhum novo tributo, apenas a oficialização do que já existia.