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08/04/2014
Um processo que discute em que unidade da federação deve ser recolhido o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Especificamente, no caso em que o registro do veículo tenha sido efetuado em um Estado diferente do local de domicílio ou sede da empresa proprietária do bem.
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 784682, sobre o assunto, o contribuinte é uma empresa sediada em Minas Gerais que pleiteia o direito de recolher o tributo no Estado de Goiás, onde realizou o registro e licenciamento de seu veículo. O Plenário Virtual da Corte, por maioria, reconheceu a repercussão geral do tema.
O relator do ARE 784682, ministro Marco Aurélio, destacou que “embora menos conhecida se comparada à relativa ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS,) está em curso no país uma guerra fiscal envolvendo o IPVA”.
O ministro explicou que “com a autonomia dos Estados para fixar as alíquotas do tributo, tornou-se prática comum contribuintes registrarem veículos em unidades federativas diversas daquela em que têm domicílio, porque o imposto devido é menor. Isso faz surgir verdadeiro conflito federativo”, garante.
O CTBA Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) define que todo veículo automotor deve ter o registro vinculado ao Município de domicílio ou residência de seu proprietário. No caso do Recurso, o registro poderá ser efetuado no Estado de Goiás caso a empresa possua filial lá, devido à flexibilização da lei - domicílio ou residência. Porém, ainda que o veículo circule em Goiás, caso não haja comprovação de domicílio ou residência da empresa lá, o veículo deve mesmo ser registrado em Minas Gerais.
A CNM alerta que o correto seria a unificação nacional das alíquotas do IPVA para evitar a guerra fiscal. Outra providência seria a obrigatoriedade de registro dos veículos no estado onde circulam os veículos no caso de empresas que possuem filiais. As empresas de âmbito nacional costumam efetuar o registro onde o tributo é mais baixo, embora os veículos sejam utilizados em outros, como é o caso das locadoras.
Uma solicitação foi enviada à Associação Nacional dos Detrans (AND), para que os órgãos estaduais reforcem a fiscalização junto aos despachantes. Muitas vezes os veículos adquiridos nas capitais e grandes centros são registrados nos locais de compra, embora o proprietário resida no interior. Trata-se de indicação de falso domicílio que deve ser coibida. Além de caracterizar um ilícito, impõe perda de IPVA aos pequenos Municípios. Eles têm que manter o sistema viário, mas a receita vai para as capitais e grandes Municípios.