Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Limites de emissões de gases de escapamentos foram definidos pelo Conama

Notícias

10/10/2013

Compartilhe esta notícia:

Limites de emissões de gases de escapamentos foram definidos pelo Conama

MMAOs órgãos de trânsito do país devem atender novos procedimentos de fiscalização de emissões de gases de escapamento de veículos automotores. Com a edição da Resolução 452/2013, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), carros, motos, ônibus e caminhões que circulam em território nacional terão de obedecer aos limites de poluentes impostos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

O texto da resolução institui as normas e os índices para manter a qualidade do ar. E os infratores estão sujeitos a penalidades, que vão desde medidas administrativas a multas. A medida também determina que os limites impostos pela área ambiental sejam cobrados nas ruas, mesmo que não haja programas de inspeção e manutenção no Estado de origem.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os dois conselhos dividem a regulamentação das inspeções dos veículos. O Conama define o controle de emissão de gases poluentes e de ruídos e o Contran estabelece questões de segurança.

Os novos limites de emissão de poluentes para todos os veículos – leves, pesados e motocicletas – em circulação no país foram definidos pela Resolução 418/2009, do Conama. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabeleceu os procedimentos de inspeção, com a Instrução Normativa 6/2010. Essas são as determinações que os governos estaduais devem aplicar nos Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso, Programas I/M. Agora, a Resolução 452 definiu os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização.

Elza Fiúra/ABr_Normatização
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a regulamentação é adequada. A área técnica de Trânsito da entidade esclarece que o elevado índice de poluição do ar por parte dos veículos automotores não pode ser mantido sem punição. A partir da normatização, a Confederação acredita que há instrumentos para a eficácia da fiscalização.

No entanto, a CNM pondera que a medida não encerra a reivindicação municipalista de regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro. Isso, em relação ao artigo que diz: “os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo Contran para os itens de segurança e pelo Conama para emissão de gases poluentes e ruído".

Veja a Resolução 452/2013

Da Agência CNM, com informações do MMA


Notícias relacionadas