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19/03/2018
Liberado comércio free shop nas fronteiras terrestres das cidades gêmeas
A Receita Federal e o Ministério da Fazenda publicaram as regras para o funcionamento das lojas francas, chamadas de free shop, localizadas nas fronteiras terrestres das cidades gêmeas. A autorização desse tipo de comércio irá beneficiar 32 Municípios brasileiros, 11 deles somente no Estado do Rio Grande do Sul. Com a Instrução Normativa 1.799, divulgada na sexta-feira, 16 de março, foram estabelecidos os requisitos e as condições para o regime aduaneiro especial.
Apesar de aprovada há cinco anos, a Lei 12.723/2012, que autorizou a abertura dos free shops, não pôde ser colocada em prática imediatamente. Isso porque as lojas de fronteira adotam processos diferentes das de aeroportos e têm suas atividades condicionadas a acordos entre as Secretarias da Fazenda dos Estados, à regulamentação da Receita e à Leis Municipais, que garantam a isenção de impostos, incluindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo a senadora Ana Amélia (PP-RS), que foi relatora do Projeto de Lei no Congresso, todas as cidades gaúchas beneficiadas com a medida já contam com legislações municipais autorizando a abertura do modelo de negócio. A Receita Federal também formulou um software que vai garantir a operacionalização do comércio.
Pelas normas, o estabelecimento instalado em cidade gêmea de cidade estrangeira na linha de fronteira do Brasil poderá vender mercadoria nacional ou estrangeira a pessoa em viagem terrestre internacional com pagamento em moeda nacional ou estrangeira. Brasileiros ou estrangeiros podem adquirir até U$ 300 por mês nessas lojas, desde que estejam em trânsito entre os países.
Confira aqui a Instrução Normativa nº 1.799, e a versão comentada