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13/09/2013

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Lei zera alíquotas das contribuições geradas pela atividade de transporte municipal

Wilson Dias/ABrLei que reduz a zero as alíquotas das contribuições sociais incidentes sobre receitas geradas pela atividade de transporte municipal local foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 12 de setembro. O Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social são as incidentes. 

De acordo com a lei, a medida impacta nas receitas decorrentes da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. Ela também inclui as receitas decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região metropolitana regularmente. 

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esse é um dos instrumentos capaz de reduzir as tarifas do transporte em até 15%. Porém, e entidade reafirma que é importante fiscalizar para que o esforço dessa renúncia fiscal seja compensado com melhor qualidade e modicidade nas tarifas. 

Além disso, a área de Trânsito da CNM, alerta: a medida não esgota a mobilização por outras alternativas capazes de reduzir a tarifa. Como por exemplo, a aprovação do Projeto de Lei (PL) 310/209, que Institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo de Caráter Urbano de Passageiros (Reitup).


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