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22/06/2020

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Lei Seca completa 12 anos e Denatran promove webinar

22062020 LeiSeca WebinarO Denatran promoveu um webinar em homenagem aos 12 anos da Lei 11.705/2008, conhecida como Lei Seca. O evento, que aconteceu no último dia 19 de junho, contou com a presença do secretário Nacional de Transportes Terrestres, Marcello Costa; do diretor-Geral do Denatran, Frederico Carneiro; do secretário Nacional de Cuidados e Prevenção de Uso de Drogas do Ministério da Cidadania, Quirino Cordeiro; do Senador Styvenson Valentim (Podemos-AC), além do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ).

Uma das pautas comentadas pelo diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro, foi o desafio de conscientizar o cidadão a não beber e dirigir: "A lei é rigorosa e inibe o condutor a essa prática, mas ele deve pensar nas vidas que coloca em risco", pontuou. O Denatran está atuando em duas vertentes para aprimorar a fiscalização por parte do órgão central de trânsito. A primeira é a transformação digital de todos os serviços prestados pelo departamento, e a segunda é a segurança no trânsito, com a promoção de ações para reduzir o número de acidentes e mortes nas estradas.

Para o segundo semestre de 2020 estão previstos fóruns regionais, reunindo o Denatran, os Detrans estaduais, os Departamentos de Estrada e Rodagem (DERs), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e os órgãos municipais de trânsito, para tratar de temas específicos, como a fiscalização de trânsito e a aplicação da Lei Seca.

Lei Seca
A Lei 11.705/2008 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passando a proibir a condução de veículo automotor, na via pública, estando o condutor com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Antes, não havia previsão em lei do teor alcoólico necessário para a caracterização do crime, bastando que o motorista estivesse sob a influência de álcool.

Em dezembro de 2012, foi sancionada a lei 12.760, aprovada pelo Congresso Nacional, com nova alteração no CTB, que estabelece tolerância zero ao álcool e reforçou os instrumentos de fiscalização para o cumprimento da Lei Seca: provas testemunhais, vídeos e fotografias passaram a ser aceitos como provas de que um motorista dirige sob efeito de álcool.

Quem dirige embriagado pode ser multado em R$ 2.934,70, e o valor dobra se o motorista for flagrado novamente dentro de um ano. O condutor terá seu direito de dirigir suspenso por 12 meses, além de ter o veículo recolhido, caso não se apresente condutor habilitado e em condições de dirigir.

Unificação da Fiscalização
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a ampliação da fiscalização nos Municípios é uma pauta muito importante e essencial para fortalecer os órgãos municipais de trânsito. A entidade reforça que tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara, de autoria do deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB), o PL 822/2015, com o propósito de unificar competências de fiscalização das infrações de trânsito, tornando-as comuns aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

O relator da proposta, deputado federal João Campos (Republicanos-GO), entende que a limitação de fiscalização municipal adveio, erroneamente, por força da portaria 59/2007, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Em virtude de uma interpretação errônea da limitação conferida aos Detran’s no art. 22, V, do CTB, onde deveria a referida portaria apenas limitar a atuação dos Detran’s e não dos Municípios, já que as infrações de circulação (art. 24, VI, do CTB) são de competência desse Ente e não daquele órgão estadual.

Confira como foi o Webinar:

Da Agência CNM de Notícias


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