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26/03/2015
Lei que obriga vendedores de automóveis a informar os valores dos tributos incidentes sobre os produtos aos compradores foi sancionada. O texto previsto na Lei 13.111/2015 foi publicado no Diário Oficial da a União (DOU), desta quarta-feira, 25 de março. A legislação entra em vigor em 60 dias, e vale para a venda de veículos novos ou usados.
O texto legal torna obrigatório informar ao comprador a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas e taxas, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo. Caso haja o descumprimento das determinações, o empresário será responsável por arcar com as despesas de pagamentos dos impostos até o momento da compra do veículo e a restituição integral do valor pago pelo comprador, caso o veículo tenha sido objeto de furto.
Da Agência CNM, com informações da Agência Estado