Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Lei institui programa de recuperação entre medidas protetivas de violência contra a mulher

Notícias

07/04/2020

Compartilhe esta notícia:

Lei institui programa de recuperação entre medidas protetivas de violência contra a mulher

29112016 violência contra a mulher pequenoAgora, agressor de mulher pode ser obrigado a frequentar centro de educação e de reabilitação e a ter acompanhamento psicossocial. As duas medidas protetivas foram sancionadas pela Lei 13.984/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 3 de abril, e podem ser aplicadas pelos juízes quando constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

O programa de recuperação foi incluído à Lei 11.340/2006 Maria da Penha, com objetivo de coibir a violência doméstica e familiar e ampliar a proteção da mulher em situação vulnerável. Elas podem ser aplicadas de imediato, em conjunto ou separadamente para resguardar a proteção e o acolhimento à mulher. 

 

O governo acredita que a reeducação será funcional, pois o índice de reincidência de quem participa de grupo reflexivo é de menos de 1%. Segundo a ministra  da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MNDH), Damares Alves, muitos agressores têm problemas emocionais, foram vítima de violência.

 

Para que as medidas sejam viáveis, plano de trabalho deve ser desenvolvido em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). As Secretarias de Justiça e Segurança Pública já contam com outras políticas públicas de recuperação e reeducação de agressões, que buscam a ressocialização de violentarem. 

 

Diante do aumento das ocorrências, com o isolamento social para evitar maior proliferação do novo coronavírus (Covid-19), o MNDH lançou canais de atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (PNDH) em plataformas digitais. A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (PNDH) oferecerá os serviços do Disque 100 e do Ligue 180, por meio do App Direitos Humanos Brasil e do site ouvidoria.mdh.gov.br.

 

A medida deve facilitar as denúncias, durante este período de quarentena, em que agressores e vítimas estão sob o mesmo teto, 24h por dia. Além de receber denúncias, o canal de atendimento fornece informações sobre eventuais pedidos de ajuda. Brasileiros residentes no exterior também poderão usar serviço, já disponível em outros 50 países.

O Movimento Mulheres Municipalistas (MMM) alertou os gestores municipais para a importância de fazer um enfrentamento, com mais afinco durante o isolamento social, e sugeriu a aplicação de projetos com resultados positivos. Com a expansão dos canais de denúncia, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância de divulgar os novos canais para que as mulheres tenham mais opções de ajuda e socorro.

 

Leia também: Casos de violência doméstica devem ser denunciados, reforça MMM

 

 

Da Agência CNM de Notícias


Notícias relacionadas