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06/09/2010
CNM
Está em vigor a partir desta segunda-feira, 6 de setembro, a nova Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o transporte de crianças em veículos que possuem apenas o cinto abdominal ou de dois pontos.
Nesses veículos, crianças menores de dez anos poderão ser transportadas no banco da frente, com o uso do dispositivo de retenção adequado para cada idade.A regra é a seguinte: bebê conforto para crianças até um ano; a cadeirinha para crianças entre um e quatro anos e o assento de elevação para crianças entre quatro e sete anos.
De acordo com as novas regras, crianças entre quatro e sete anos e meio poderão andar no banco traseiro sem o assento de elevação. Deverão, porém, utilizar o cinto de segurança de dois pontos. A resolução não exige que os equipamentos utilizados no transporte de crianças tenham o selo do Inmetro.
Em veículos equipados com cinto de três pontos, as regras continuam as mesmas: todas as crianças devem usar os diferentes modelos de dispositivos de retenção no banco de trás.
Os motoristas que descumprirem as regras perdem sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, terão a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada e estarão sujeitos ao pagamento multa de R$ 191,54, por ser uma infração gravíssima.
Com informações da Agência Brasil