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05/09/2014
Os médicos e psicólogos peritos examinadores escolhidos pelo órgão executivo ou entidade de trânsito do Estado devem estar regularmente inscritos nos respectivos Conselhos Regionais. A medida – instituída pela Resolução 500/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – altera Resolução 425/2012 que fixou regras para o exame de aptidão física e mental e o credenciamento de entidades públicas e privadas.
Por considerar a necessidade de adequação da legislação para credenciamento de médicos e psicólogos peritos examinadores de trânsito, a resolução do Contran entrou em vigo no dia 28 de agosto – data de sua publicação.
Em resumo, a norma prevê que os especialistas responsáveis por emitir laudos de aptidão física e mental a condutores e candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores, referentes aos exames, devem este regularizados em seus conselhos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção das prefeituras que estão com a atividade municipalizada para a nova obrigatoriedade.
Leia também: Contran fixou regras para exame de aptidão física e mental e o credenciamento de entidades