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16/11/2015

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Exame toxicológico em motorista profissional é regulamentado; norma vale a partir de março

Governo do RSMotoristas profissionais terão de fazer exames toxicológicos para admissão ou desligamento de empresas. A Portaria 116/2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU), regulamenta a realização dos exames em profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras entram em vigor em 2 de março de 2016.

De acordo com a portaria, os exames toxicológicos devem ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias. Os testes devem avaliar, no mínimo, a presença das seguintes substâncias e derivados: maconha; cocaína, incluindo crack e merla; opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína; anfetaminas e metanfetaminas; ecstasy; anfepramona; femproporex; e mazindol.

Pela regulamentação, é assegurado ao trabalhador o direito à contraprova e à confidencialidade dos resultados dos exames. O texto também ressalta que os exames toxicológicos não devem constar de atestados de saúde ocupacional nem estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.

Clique aqui e veja a íntegra da regulamentação

 

 


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