

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.
16/11/2015
Motoristas profissionais terão de fazer exames toxicológicos para admissão ou desligamento de empresas. A Portaria 116/2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU), regulamenta a realização dos exames em profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras entram em vigor em 2 de março de 2016.
De acordo com a portaria, os exames toxicológicos devem ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias. Os testes devem avaliar, no mínimo, a presença das seguintes substâncias e derivados: maconha; cocaína, incluindo crack e merla; opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína; anfetaminas e metanfetaminas; ecstasy; anfepramona; femproporex; e mazindol.
Pela regulamentação, é assegurado ao trabalhador o direito à contraprova e à confidencialidade dos resultados dos exames. O texto também ressalta que os exames toxicológicos não devem constar de atestados de saúde ocupacional nem estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.
Clique aqui e veja a íntegra da regulamentação