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08/06/2016

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Especialistas debatem PL que trata da proibição de aplicativos para alertar blitz no trânsito

08062016_bliz_gov_baPesquisadores afirmaram ser contrários ao projeto de lei que proíbe o uso de aplicativos e redes sociais na internet para alertar motoristas sobre a ocorrência de blitz de trânsito. Eles participaram de audiência pública, nesta terça-feira, 7 de junho, da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática que analisa o Projeto de Lei 5596/13, que trata do assunto.

A proposta determina que o provedor de internet deverá tornar-se indisponível esse tipo de conteúdo. O texto estabelece ainda que, em caso de descumprimento da norma, será aplicada multa de até R$ 50 mil. O projeto também cria multa para internautas que fornecerem informações sobre a localização de blitz.

O diretor do InternetLab, Francisco Brito Cruz, afirmou que a proposta precisa de um embasamento teórico que comprove a veracidade do tema. “A presença dos aplicativos não necessariamente tem um impacto na blitz. A carência de dados cria um problema sem propósito. Temos que diagnosticar o problema para depois buscar a solução mais adequada”.

Além disso, ele alegou que o projeto pode gerar efeitos inibidores. “As plataformas em questão são múltiplas. Questiono se essa proibição não inibiria o uso dos aplicativos para procurar agentes de segurança, ou inibiria o uso desse tipo de aplicativo em geral”.

Censura
Já o pesquisador e professor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Eduardo Magrani, defendeu a liberdade de expressão garantida na Constituição. “O projeto é ruim para a liberdade de expressão. É uma censura de todo tipo de conteúdo em relação à blitz em redes sociais. O Brasil tem uma cultura que pretere a liberdade de expressão em honra de outros direitos”, afirmou.

O professor destacou também a importância dessas informações circularem nas redes sociais para profissionais da comunicação. “Jornais e rádios se valem muito das redes sociais, e não é raro vermos uma rádio informando que há um trânsito pesado devido a uma blitz”, exemplificou. Para ele, essas plataformas trabalham com a eficiência no trânsito e são inovações que atendem uma função social.

Como exemplo, o pesquisador citou o uso do aplicativo WhatsApp para transmissão de informações. “A ineficácia do projeto existe pela dificuldade de exclusão de conteúdo, como monitorar constantemente essas postagens se o conteúdo é criptografado. O monitoramento excessivo das redes sociais não atende aos usuários e invade a privacidade deles”, declarou.

Segurança pública
O diretor do Google Brasil, Marcel Leonardi, disse que o projeto escutou apenas um lado das possibilidades fornecidas pelas plataformas. “O projeto de lei foi pensado na ideia básica de que as pessoas utilizam o aplicativo para escapar da blitz. Não se considerou um pneu furado em uma rua mais deserta, assalto em estradas, emergências mecânicas e médicas que poderiam ser resolvidas mais rapidamente”.

O debate foi proposto pelos deputados Margarida Salomão (PT-MG) e Paulão (PT-AL). Para a deputada Margarida Salomão, os palestrantes comprovaram que o texto em questão criminaliza condutas imaginadas. “Você tem um projeto que tem como base impressões subjetivas. É um projeto bem intencionado, mas é absolutamente ineficaz. Para avisar que tem polícia à frente eu não preciso de um aplicativo, basta eu piscar o farol”, defendeu.

Já o deputado Paulão (PT-AL) afirmou que teme a aprovação do projeto, pois a comissão é, predominantemente, conservadora. “É uma visão mais do efeito, mais policial, é assim na Casa e nesta comissão. Mas, eu espero que o bom senso prevaleça e a gente não fique na contramão da história”.

22012016_transitocelular_Agencia_ACPara a CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que o uso das redes sociais e de aplicativos para alertar sobre blitz já foi alvo de ações em outros Estados, mas a tentativa de punir internautas divide especialistas e autoridades.

A CNM ressalta que no caso das redes sociais, quem avisa sobre blitz pode ser enquadrado por atentado contra a segurança ou ao funcionamento de serviços de utilidade pública, crime previsto no artigo 265 do Código Penal, já que nenhum direito fundamental pode ser usado para a prática de ilícitos.

No caso dos aplicativos, a CNM explica que não é correto punir nenhum meio de comunicação por divulgar informações e considera-lo responsável por um serviço público de competência do governo. As pessoas que escapam das blitz não estão cometendo crimes de trânsito, pois este crime é de competência da polícia.

O PL não resolve o problema por completo já que existem softwares e aplicativos de smartphones, como o Waze por exemplo, que não têm representantes no Brasil. Desse modo, ficam livres do rigor da legislação brasileira. A legislação que regulamenta o funcionamento de empresas estrangeiras no país deve ser considerada na discussão.

Por fim a CNM entende que esta discussão precisa ser amadurecida tento em vista os direitos fundamentais envolvidos: a liberdade individual e o direito público. E nos casos de conflito entre direitos cada caso deve ser avaliado individualmente.

Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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