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15/07/2021

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Eleições: senadores aprovam pautas que modificam sistema eleitoral e aumentam participação feminina

06062017 congresso nacional noite Rodolfo Stuckert ag. camaraNesta quarta-feira, 14 de julho, três projetos que modificam o sistema eleitoral brasleiro foram aprovados pelos senadores e seguem para a avaliação dos deputados federais. Um dos projetos é o que define critérios para distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais. De acordo com o Projeto de Lei PL 783/2021, só poderão participar da distribuição de vagas não preenchidas partidos que alcancem a cláusula de desempenho.

A proposta modifica o Código Eleitoral para determinar que, nas eleições proporcionais, somente partidos que tiverem obtido, no mínimo, 70% do quociente eleitoral possam participar na distribuição dos lugares não preenchidos, após a obtenção do quociente partidário, as chamadas “sobras eleitorais”. O projeto também altera a Lei das Eleições, para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais.

A retomada das propagandas partidárias em rádio e televisão também foi aprovada pelo Senado nesta nesta terça-feira. O texto original previa a volta da propaganda partidária gratuita nas emissoras, tal qual existia até 2018. No entanto, o relator, senador Carlos Portinho (PL-SC), apresentou uma proposta alternativa estipulando pagamento pela divulgação partidária nas emissoras, que será custeado com um aumento dos recursos repassados pela União ao Fundo Partidário. Ele também inclui ao PL 4.572/2019 regras para a divulgação partidária com utilização da internet.

A Lei 9.096/1995, que trata dos partidos políticos, dava acesso gratuito a rádio e televisão aos partidos, sendo as emissoras ressarcidas por meio de renúncia fiscal concedida pela União, e proibia a realização de propaganda partidária paga nesses veículos. Os artigos referentes ao tema, contudo, foram revogados pela Lei 13.487/2017, que instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Mulher na política
Uma nova porcentagem mínima de cadeiras na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas dos estados, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas câmaras de vereadores a ser preenchida por mulheres foi aprovada no Congresso Nacional. O Projeto de Lei (PL) 1.951/2021, muda o percentual de preenchimento mínimo de vagas para candidaturas aos cargos proporcionais em todas as esferas eleitorais. A proposta também garante recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para as candidaturas proporcionais femininas. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados. O objetivo da matéria é garantir que não apenas haja um mínimo de candidaturas de mulheres, mas que elas efetivamente ocupem espaço nas casas legislativas.09032018 MMM

Além disso, fazer com que os recursos do Fundo Eleitoral sejam distribuídos somente para as candidaturas efetivamente registradas e que tenham viabilidade eleitoral. Sobre a participação feminina na política, o Plenário do Senado também aprovou o substitutivo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2021 para estabelecer em 30%, no mínimo, o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais a ser aplicado em candidaturas femininas em eleições proporcionais e majoritárias.

As eleições municipais de 2020 foram as primeiras em que uma legislação que garantisse 30% das candidaturas e de recursos do fundo partdário e tempo de propaganda eleitoral deveriam ser destinados a candidaturas femininas. Como resultado positivo, pela primeira vez foram eleitas um percentual de 16% de vereadoras para o legislativo municipal. O Movimento Mulheres Municipalistas (MMM) enxerga positivamente o avanço de pautas que tenham como objetivo garantir uma maior participação de mulheres na política municipal.

 

Foto: EBC 

 

Da Agência CNM de Notícias


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