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13/11/2020
O terceiro domingo do mês de novembro marca o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trânsito, mais conhecido como “WDR, World Day of Remembrance”. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1995. Mais do que um dia no calendário, trata-se de um momento para uma análise da quantidade de vítimas do trânsito no mundo.
Neste ano de 2020, a data, que completa 25 anos, será lembrada no dia 15 de novembro. Na oportunidade, são homenageadas não só as pessoas que morreram em decorrência dessas fatalidades, mas também familiares, amigos, equipes de emergência, policiais, enfermeiros e médicos que lidam diariamente com as consequências traumáticas das mortes e lesões no trânsito.
Este dia, também, se tornou uma ferramenta importante para os governos e todos aqueles que trabalham com a causa demonstrarem a enorme escala e impacto das mortes e lesões no trânsito. Sendo assim, permite a todos uma maior conscientização que é a necessidade urgente de ações para diminuir ou conter essas fatalidades.
Para falar sobre o tema, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) promoveu um webinar sobre o Dia mundial em memória às vítimas de acidente de trânsito. O evento, online, controu com a participação de especialistas do Ministério da Saúde, do Departamento de trânsito de Santa Catarina (Detran-SC), do Observatório Nacional da Segurança Viária, da Organização Mundial da Saúde e da Organização Não Governamental Trânsito Amigo.
Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito
O Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) foi instituído pela Lei 13.614/2018, que criou o regime para de redução de mortos no trânsito por grupos de habitantes e por grupos de veículos. Além disso, a Resolução 740/2018 estabelece que até 2028 deve ser reduzido à metade, no mínimo, o índice nacional de mortos por grupo de veículos e o índice nacional de mortos por grupo de habitantes apurados em 2018.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância da atuação dos órgãos estaduais de trânsito e o apoio para a fiscalização municipal do trânsito integrada. A Lei Seca deve ser aplicada de modo mais uniforme pelos governos estaduais, que têm a competência de fiscalização de veículos e condutores, que não se estende aos órgãos municipais de trânsito.
Da Agência CNM de Notícias
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil