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05/12/2013
O texto aprovado prevê também que os veículos abandonados em vias públicas ou nos pátios dos órgãos de trânsito sejam doados a instituições filantrópicas e conselhos tutelares. E estabelece a remoção de veículos em circulação apenas por conta de problemas técnicos para os quais não haja solução imediata ou não seja possível conserto rápido em oficinas.
No caso de remoção do veículo, o PL reduz o período de reclamação de direito sobre o bem de 90 para 60 dias, após o qual ele será encaminhado a leilão. De acordo com a matéria, a realização de leilão eletrônico caso o veículo não seja reclamado no prazo, abrangendo duas categorias: veículo conservado, que apresenta condições de segurança para trafegar; e sucata, quando não está apto a trafegar.
A proposta define o prazo de cinco anos para a prescrição do direito do antigo proprietário de reclamar o valor remanescente arrecadado em leilão de veículo a ele pertencente, ao fim do qual a quantia será transferida para o fundo destinado à segurança e educação de trânsito, como já prevê o CTB hoje.
Sistema
Para a área técnica de Trânsito da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a redução do prazo para iniciar o processo de alienação do bem, de 90 para 60 dias, é uma medida positiva. Mas, a entidade acredita que não seja o suficiente para reduzir o número de veículos nos pátios dos órgãos e trânsito. Uma vez que para acelerar os leilões de veículos é necessário melhorias no sistema, atualmente, burocrático e lento.
O departamento técnico da CNM, ainda, avalia que estabelecer idade da frota como critério para dar baixa nos veículos é um equívoco e possui caráter confiscatório do bem privado – fere o direito de propriedade – e pode facilmente ser contestado judicialmente. Nesse sentido, a Confederação defende a instalação da inspeção de segurança veicular, prevista no CTB e ainda não regulamentada. O sistema sinalizará o veículo tem ou não condição de circular.
Veja o PL 2.979/2011