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01/02/2008
Agência CNM
O decreto que regulamenta a Medida Provisória 415, assinada na semana passada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, proibindo a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais foi publicado ontem, 31 de janeiro, no Diário Oficial da União. Entre outras questões, o decreto define os procedimentos que estabelecimentos comerciais devem adotar para divulgar a proibição e as medidas que serão adotadas pela Polícia Rodoviária Federal em caso de descumprimento da lei.
De acordo com o decreto, o estabelecimento comercial deverá fixar um aviso em local visível com as seguintes informações: “É proibida a venda varejista ou oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas. Pena: Multa de R$ 1.500,00. Denúncias: Disque 191 – Polícia Rodoviária Federal”. O aviso deve ter, no mínimo, dimensão de 210mm x 297mm e letras com altura de um centímetro. O não cumprimento desta medida acarretará multa de R$ 300.
Em caso de irregularidade, a Polícia Rodoviária Federal determinará a retirada imediata das bebidas expostas e a cessação de qualquer ato de venda, notificando o estabelecimento com um auto de infração. Após o recebimento da notificação, o responsável pelo estabelecimento terá cinco dias para se defender. Caso a infração seja julgada procedente, será aplicada penalidade ao estabelecimento, que terá dez dias para pagar a multa ou interpor recurso.
O não pagamento da penalidade imposta no prazo estipulado implicará a inscrição do infrator na dívida ativa da Procuradoria da Fazenda Nacional do respectivo estado. Em caso de reincidência, será suspensa a autorização para acesso ao estabelecimento pela rodovia pelo prazo de dois anos.
Com informações do Ministério da Justiça