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07/11/2008
Agência CNM
Veículos novos produzidos e saídos de fábrica, nacionais e importados, para licenciamento no País, deverão ter equipamentos antifurto instalados em seus interiores. O processo de instalação dos dispositivos começa a partir de agosto de 2009 e se encerra em dezembro de 2010, quando abrangerá cem por cento da frota de veículos, de acordo com a determinação da Resolução 295. O cronograma para a instalação dos equipamentos foi divulgado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas foi criado pela Lei Complementar 121, que também atribuiu ao Contran a responsabilidade de definir um sistema antifurto para veículos novos. Em 2007, por meio da Resolução 245, o Contran já havia determinado a obrigatoriedade de instalação de dispositivo antifurto para os veículos fabricados a partir de 2009.
Com informações do Contran