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28/02/2019
Um acordo entre o Brasil, o Uruguai e a Argentina para a prestação de serviços de assistência de emergência e cooperação em defesa civil na região fronteiriça está em tramitação no Congresso Nacional. O Objetivo da medida é atender às suas reivindicações e assegurar a prestação de serviços de assistência de emergência à população de fronteira, particularmente no caso de desastres socioambientais.
A cooperação reafirma o desejo mútuo de fortalecer a cooperação bilateral e prevê a facilitação do trânsito de equipes e veículos destinados à prestação de serviços de assistência de emergência entre os dois lados da fronteira. Também confere respaldo legal à atuação das equipes e ao trânsito dos veículos destinados à prestação de serviços de assistência de emergência.
Pela proposta, os veículos utilizados na prestação de serviços de assistência de emergência, tais como: ambulâncias e caminhões de bombeiros deverão atender às regulamentações técnicas dos dois países. Os veículos poderão circular em zonas urbanas, suburbanas e rurais em ambos os lados, devidamente identificados e desde que seja para atender à solicitação.
Responsabilidade
Será obrigatório obter seguro de responsabilidade civil válido no território do outro país, para circulações, que forneça a cobertura necessária em caso de necessidade de pagamento de indenizações por danos corporais e materiais causados a terceiros (Carta Verde).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem atuado para promover melhorias nessas localidades e para garantir a aprovação da matéria pela frente de Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. Em 2018, a entidade atuou junto ao Executivo Federal e enviou, inclusive, oficio ao Secretaria-Executiva da Casa Civil com solicitação de celeridade no tratamento dos acordos ou ajustes complementares, de interesse dos Municípios fronteiriços.